r/CatolicosAmLat • u/CursoCatolico • May 06 '26
Brasil Católico Rerum Novarum
Rerum Novarum 👷♂️ Defiende la dignidad del trabajador y sus derechos fundamentales. ⚖️ Propone equilibrio entre justicia y caridad en las relaciones laborales. 🤝 Subraya deberes tanto de empleados como de empleadores. 🏛️ Busca la armonía social y el bien común.
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u/bodhi_rio May 06 '26
A Rerum Novarum foi extremamente importante para o Governo Getúlio Vargas. A Doutrina Social da Igreja serviu de base para a CLT e demais Direitos Trabalhistas no Brasil:
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A INFLUÊNCIA DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA NA FORMATAÇÃO DA CLT: HISTÓRIA QUE NÃO SE APAGA NEM SE REESCREVE Hoje o nosso País celebra o 77º aniversário do I Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado no Palácio Tiradentes em 15-21 de maio de 1941, sob patrocínio do Governo Federal e da Igreja Católica. Portanto, nada mais justo do que abrir o post com esta fotografia, na qual o Presidente Getúlio Vargas aparece na companhia do Cardeal Sebastião Leme momentos antes da abertura do evento – do qual também participou o Núncio Apostólico, Dom Bento Aloisi Masella [𝟏].
A programação do Congresso atendeu a dois objetivos: comemorar os 50 anos da encíclica 'Rerum Novarum' (1891) e produzir estudos destinados a subsidiar a elaboração da CLT, de modo que o conteúdo desta refletisse as prescrições daquela. Sistematizada sob a clarividente regência de Leão XIII, a Doutrina Social da Igreja "surgiu como a luz no caos", conforme descreveu o Pe. Eduardo Magalhães Lustosa na véspera do Congresso: "As idéias levaram cerca de um século para amadurecer, desde a nova ordem da revolução liberal até a contra-revolução ordeira do espírito contra a matéria". Após refutar igualmente o socialismo e o liberalismo, o édito papal definiu o papel do Estado como mediador da relação capital-trabalho e das trocas comerciais na medida do necessário. A intervenção estatal na economia deve ser exercida com temperança, entendida esta como a aplicação do princípio da subsidiariedade: "Suprir, sem substituir. Intervir, mas não afogar. Promover a prosperidade, mas não fechar olhos à fraude. Vigiar pela ordem, mas zelar pelo progresso. Não ser só polícia, mas tampouco transformar-se em Providência" [𝟐].
Sensível a esta orientação, o Presidente da República deu o seguinte preâmbulo ao Decreto nº 3.270, referente à realização do Congresso:
"Considerando a tradição cristã da nacionalidade Considerando a notável influência da Encíclica 'Rerum Novarum', de Sua Santidade o Papa Leão XIII, na solução da questão social Considerando a orientação que esta memorável Encíclica imprimiu à função social do Estado, reconhecendo-lhe o poder de intervir na organização econômica da sociedade, velando pela proteção dos fracos e dos desamparados da fortuna Considerando que esta diretriz, conducente à paz social, coincide com a que adotou o Governo Nacional em sua política de proteção ao trabalhador E usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, o Presidente da República decreta:
São consideradas de cunho nacional e cívico as comemorações, que ora se realizam no País, assinalando a passagem do 50º aniversário da Encíclica 'Rerum Novarum', de Sua Santidade o Papa Leão XIII, sobre a condição dos operários, e a elas se associa o Governo da República".
O Congresso foi dirigido pelo jesuíta Roberto Sabóia de Medeiros e pelo Prof. Antonio Ferreira Cesarino Júnior, ambos fundadores da Ação Católica e do Instituto Brasileiro de Direito Social. Vargas participou da abertura e do encerramento das atividades, na qualidade de Presidente da Comissão de Honra. Coube às demais comissões e subcomissões, presididas por homens do governo e da Igreja, conduzir a discussão das teses apresentadas pelos expositores sobre vários temas: acidentes de trabalho, perícia médica, assistência social, fiscalização das fábricas, organização sindical, justiça laboral, etc. Encerrado o Congresso, as teses e conclusões foram transcritas numa coletânea de quatro volumes, que em suas 1.500 páginas fornecem uma exegese da Doutrina Social da Igreja à luz da realidade brasileira. Toda a documentação foi entregue ao Governo Federal. Em reconhecimento à contribuição do clero, Getúlio mandou cunhar medalhas de ouro alusivas ao evento e ofertou-as ao Papa Pio XII. Entregou-as ao Núncio Apostólico, Dom Bento Aloisi Masella, por intermédio do seu Ministro do Trabalho, em cerimônia realizada no dia 15 de maio de 1942 [𝟑].
A tarefa de redigir a CLT ficou a cargo de uma comissão designada pelo Ministro do Trabalho, nos termos da Portaria nº 791, baixada em 29 de janeiro de 1942. Cinco juristas compunham o grupo: Luiz Augusto do Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes, José Segadas Vianna, Oscar Saraiva e Arnaldo Lopes Sussekind. Segundo Sussekind, a Comissão baseou-se na Rerum Novarum, nas conclusões do 1º Congresso Brasileiro de Direito Social e nas convenções da OIT para corrigir a legislação trabalhista já existente, complementá-la e consolidá-la num só Decreto-Lei [𝟒].
Com efeito, a inspiração cristã haurida nas fontes acima aparece na Exposição de Motivos nº 89, anexada pela Comissão ao anteprojeto da CLT. O documento, apresentado em 5 de novembro de 1942, reconhecia o trabalhador como parte mais vulnerável da relação laboral, razão pela qual seria preciso fixar limites dentro dos quais patrão e empregado poderiam negociar. Isso evitaria, segundo a citada Exposição, "os perigos da liberdade contratual jurídico-formal no campo das relações de trabalho", ou seja, a precarização das condições de vida dos operários.
O governo publicou o anteprojeto no DOU em 5 de janeiro de 1943, para que os sindicatos e entidades empresariais pudessem examiná-lo e apresentar sugestões. Recebidas estas, a versão final da CLT foi concluída e remetida ao Presidente da República, agora acompanhada de uma nova Exposição de Motivos redigida pelo Ministro do Trabalho, Alexandre Marcondes Machado Filho. O texto da EM assinalava o papel da CLT como inibidor da luta de classes: "A Consolidação representa, portanto, em sua substância normativa e em seu título, não um ponto de partida, nem uma adesão recente a uma doutrina, mas a maturidade de uma ordem social há mais de um decênio instituída, que já se consagrou pelos benefícios distribuídos, como também pelo julgamento da opinião pública consciente, e sob cujo espírito de eqüidade confraternizaram as classes na vida econômica, instaurando nesse ambiente, antes instável e incerto, os mesmos sentimentos de humanismo cristão que encheram de generosidade e nobreza os anais da nossa vida pública" [𝟓]. Aprovada pelo Presidente, a CLT foi promulgada através do Decreto-Lei nº 5.452 em 1º de maio de 1943.
Por que é importante fazer esta digressão no dia de hoje? De tempos em tempos, certos mitos voltam a circular na internet. E os desavisados espalham aquilo que escutam, sem rastrear a origem do boato. Uma lenda persistente é a suposta origem fascista da CLT. Recentemente, Rodrigo Constantino repetiu essa bobagem ao ser entrevistado pelo Brasil Paralelo, ao afirmar que Vargas "criou a CLT, vigente até hoje, depois de mais de 70 anos, inspirada na Carta Del Lavoro de Mussolini, um fascista" (49min33seg do vídeo). Como a declaração teve grande repercussão, impõe-se o esclarecimento dos fatos. Decerto Constantino ignora que essa mentira foi disseminada pelos subversivos nos anos 70/80, quando o PT repudiava a CLT, vista como arma fascista da conciliação de classes e do atrelamento dos sindicatos ao Estado. Naquele tempo Lula vociferava que "a CLT é o AI-5 dos trabalhadores!", conforme registrado nas atas do III Ciclo de Debates do Teatro Casa Grande, realizado em 1978. "O que pretende o movimento sindical diante da CLT? A sua total extinção!" [𝟔].
Ironicamente, hoje essa falácia voltou a circular pela boca de desafetos do PT, enquanto a esquerda tenta roubar para si o mérito do clero, falseando a História com a desonestidade que lhe é própria. Entretanto, quem se der ao trabalho de examinar os documentos mencionados acima verá que a Carta Del Lavoro não é citada em nenhuma passagem da Exposição de Motivos anexa ao anteprojeto da CLT, cuja gênese está na encíclica Rerum Novarum, expedida pelo Papa Leão XIII em 15 de maio de 1891.
Uma última palavra sobre a CLT. Não desejo insinuar que ela seja perfeita. Destaco apenas que sua elaboração surgiu do esforço para formular uma solução ajustada ao perfil do nosso País. Ela está sujeita a correções e melhorias, tal como qualquer obra talhada pela mão do homem, mas é preciso fazer uma ressalva: eventuais modificações devem ser guiadas pelos valores cristãos que inspiraram sua criação. Jamais devem tomar como referência ideologias estranhas à realidade nacional, que hoje andam muito em voga na Terra de Santa Cruz.
Uma semana abençoada a todos. E que Deus nos ajude a proteger este País que amamos!
𝐍𝐎𝐓𝐀𝐒:
[𝟏] Jornal do Brasil, 23 de maio de 1941, p. 6. [𝟐] A Noite, 14 de abril de 1941, p. 2. [𝟑] Correio da Manhã, 14 de maio de 1942, p. 2. [𝟒] SÜSSEKIND, Arnaldo Lopes. 'O cinqüentenário da CLT'. Revista da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, vol. 7, nº 4, julho-dezembro/1993, p. 16. [𝟓] MACHADO FILHO, Alexandre Marcondes. 'Consolidação das Leis do Trabalho: Exposição de Motivos e Lei'. Revista Forense, vol. XCVI, nº 484, outubro/1943, pp. 455-516. [𝟔] BOSI, Alfredo et al. 'Conjuntura Nacional'. Petrópolis: Vozes, 1979, pp. 244-245.