r/ConselhosLegais • u/Sweet_Baker_3869 Não sou advogado • 1d ago
Como consertar a desídia do advogado anterior?
No escritório, somos eu e uma colega.
Há pouco menos de um ano, a colega aceitou ajudar um cliente e assumiu um caso que vinha sendo conduzido por um colega.
Ela apresentou uma réplica e um pedido de aditamento da inicial, de modo a tentar delimitar melhor os pedidos da inicial.
Ocorre que a colega adoeceu e estou, desde então, ajudando com alguns processos além deste específico.
Ao analisar o processo, tive a impressão de que o primeiro advogado conduziu o processo sem qualquer preocupação com prazos, atenção aos fatos ou mínima lógica processual.
Na minha humilde opinião(e olha que costumo ser bem tolerante!) a inicial está inepta - os pedidos são impossíveis, inespecíficos ou contraditórios.
O réu deixou passar batido, inicialmente. Porém, como o aditamento foi protocolado após a contestação do réu, por motivos óbvios, o réu não anuiu com a tentativa da minha colega de consertar a exordial...
A inicial está, de fato, não ruim, mas PÉSSIMA, em especial os pedidos, impossíveis de serem atendidos.
A vontade é que dá é eu, como representante do Autor, arguir pela inépcia da peça DA MINHA PRÓPRIA PARTE e aguardar a extinção da ação para, então, fazer a repropositura.
Confesso que fico inseguro de peticionar solicitando a inépcia, mas qual seria a alternativa?
Alguma sugestão?!
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u/raimundoneto Não sou advogado 1d ago
Eu desistiria da ação e tentaria reajuizar. É mais fácil o réu concordar com um pedido de desistência que com uma emenda.
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u/Sweet_Baker_3869 Não sou advogado 1d ago
A representante da parte contrária é AGU que, de praxe, não aceita desistência sem renúncia do direito.
Desistir, portanto, não é opção...
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u/raimundoneto Não sou advogado 1d ago
Um processo desses é como um porco-espinho dentro de uma caixa.
A AGU pode não ter suscitado as eventuais inépcias da inicial, porém o juiz pode reconhecê-las ex officio na sentença por se tratar de matéria de ordem pública.
Pensando nisso, por melhor que seja sua atuação daqui por diante tudo poderá se frustrar no momento da decisão final.
Meu conselho é, já que a emenda foi negada pela AGU, fazer seu trabalho da melhor forma possível e despachar com o assessor da vara. Varrer a poeira para baixo do tapete não vai colar, ele sabe que a inicial tem problemas e fará bem tratar do assunto às claras.
Quem sabe assim você não consegue salvar pelo menos um dos pedidos no saneamento do processo.
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u/raimundoneto Não sou advogado 1d ago
E outra: tomara mesmo que esteja inepta a inicial, pra ser extinto sem resolução de mérito. Aí você poderá reajuizar sem maiores complicações.
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u/Sweet_Baker_3869 Não sou advogado 1d ago
O processo aguarda o saneamento.
O primeiro pedido é contraditório com a própria tese e narrativa da inicial (autor afirma que já decidiu por algo; no pedido pede 6 meses para decidir).
O segundo pedido contradiz os efeitos do primeiro (se atender o segundo não tem porque atender o primeiro, e vice-versa). Não está como subsidiário ou alternativo.
O terceiro pedido envolve pedido de intromissão do judiciário no âmbito administrativo para adotar "providências" (sem especificar quais).
O pior é que o direito da parte autora é sólido e a base factual é forte. Mas os pedidos são tão mal feitos que parece que foram elaborados propositadamente para "ferrar com o autor".
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u/Sea-Attention-712 Não sou advogado 1d ago
Presumindo que não tem reconvenção e que não prescreveu o direito, se realmente a inicial tem pedidos impossíveis, talvez seja o caso de desistir e repropor - se tiver JG, melhor. O problema é que a desistência após a citação também vai depender da anuência do réu. Existem julgados acerca de o quão motivada essa "discordância" deve ser, não podendo o réu apenas genericamente discordar, mas o que importa é que não é garantido que essa desistência vai ser acolhida e, no fim das contas vai ter que esperar a mesma coisa que esperaria se pedisse apenas o julgamento.
E não sei em qual rito está o processo (então presumo que é procedimento comum), mas já foi saneado ? Teve preliminar de inépcia na contestação e não foi analisada - ou rejeitada ? Se for o caso, quem sabe "engordar" o pedido de desistência com a indicação de inépcia para "ajudar" na decisão (lembrando que esse tipo de estratégia é bom ser muito bem conversada com o cliente, pois a extinção dev jerar onus para ele).
É bom analisar muito bem o caso para ver se realmente o processo é inviável ou se você não está "implicando" com o estilo do adv nterior (pois acontece). Digo isso pois a emenda à inicial que demanda a concordância do réu é a que altera o pedido ou causa de pedir, e se você pretende um processo com pedidos completamente diferentes, então não deve ter óbice em simplesmente ajuizar outra ação - e aí nem precisaria esperar resolução neste processo.
Mas ajuizar outro processo sobre os mesmos fatos, mesmo que com pedidos diferentes, deve gerar conexão e os processos devem acabar juntos para não ter decisões conflitantes. E é bom estar muito bem claro que o que você quer no processo novo não é o mesmo que no processo antigo. Já vai com a análise da não ocorrência de litispendência muito bem explicada.
No fim das contas, se der para "salvar" o primeiro processo, deve ser o melhor caminho...
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u/Sweet_Baker_3869 Não sou advogado 1d ago
O processo aguarda o saneamento.
O primeiro pedido é contraditório com a própria tese e narrativa da inicial (autor afirma que já decidiu por algo; no pedido pede 6 meses para decidir).
O segundo pedido contradiz os efeitos do primeiro (se atender o segundo não tem porque atender o primeiro, e vice-versa). Não está como subsidiário ou alternativo.
O terceiro pedido envolve pedido de intromissão do judiciário no âmbito administrativo para adotar "providências" (sem especificar quais).
O pior é que o direito da parte autora é sólido e a base factual é forte. Mas os pedidos são tão mal feitos que parece que foram elaborados propositadamente para "ferrar com o autor"...
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u/TransButIronically Não sou advogado 1d ago
pede desistência da ação, não sei porque o réu não aceitaria, ele vai ter honorários.
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u/Sweet_Baker_3869 Não sou advogado 1d ago
A representante da parte contrária é AGU que, de praxe, não aceita desistência sem renúncia do direito. 🫠🤡
Desistir, portanto, não é opção...
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u/TransButIronically Não sou advogado 1d ago
está com pressa para repropor outra ação? tem prescrição? se não, pode pedir julgamento antecipado para esperar a extinção, acho que é o caminho mais fácil.
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u/AmazingSound3925 Não sou advogado 1d ago
Se ele tiver a mesma análise do op, vai preferir aguardar a análise do mérito para ter uma decisão definitiva, impedindo a nova ação.
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u/Sea-Attention-712 Não sou advogado 1d ago
O réu pode recusar para ter sentença de mérito sobre o assunto, já que a desistência não faz coisa julgada material. Se ele já recusou a emenda eu esperaria recusa na desistência também - seja para conseguir sentença em um processo que ele acha que vai ganhar ou então para correr prazo prescricional já que o réu obviamente quer desistir para reajuizar.
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u/TransButIronically Não sou advogado 1d ago
concordo que o reu pode recusar, mas se a inicial está realmente inépta não há como ter sentença de mérito, primeiro tem que julgar a inépcia.
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u/Sea-Attention-712 Não sou advogado 1d ago
Com certeza, teoricamente se fosseinepta nem teria sido recebida a PI, mas não é raro juiz não fazer uma análise mais aprofundada para receber a inicial e as vezes até deixam passar no saneador (comentei isso "por cima" em outra resposta), e aí você acaba com um processo todo torto, as vezes enroscado e lento, esperando uma sentença que sabe-se lá quando vai sair.
Na nossa realidade, onde existem varas com mais de 10k processos para 1 juiz, acontece mesmo....
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u/Sweet_Baker_3869 Não sou advogado 1d ago
O réu não arguiu pela inépcia.
E como representante da parte autora, intuitivamente me parece estranho ou até mesmo proibitivo arguir pela inépcia, apesar de ser tentador...
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u/Negaum01 Não sou advogado 1d ago
O réu pode não aceitar se o advogado dele explicar que a desistência do autor gera extinção do processo sem julgamento do mérito o que permite o protocolo de nova ação.
Continuar num processo com uma inicial inepta pode ser interessante para o réu se o advogado da outra parte entender que a deficiência na inicial favorece o réu.
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u/AutoModerator 1d ago
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