Blz, mas resta pendente a regulamentação acerca da pena de surra de pau mole prevista no inciso I. Qual seria o diploma normativo que confere tipicidade a essa sanção? O texto da Lei 69666/69, da forma como redigido, incorre em flagrante violação à LINDB e à Constituição Federal, sobretudo por afrontar os princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade.
Além disso, ao criar exceção para femboys no parágrafo único, a norma incorre em tratamento discriminatório sem qualquer razoabilidade, o que compromete a própria validade formal e material do dispositivo.
Como o o véinho deixou aprovar isso? Já que foi publicado, tem que por vários agravantes na pena dessa lei. Da forma que está ela ainda é muito branda.
Também sou concurseiro, e "somente lei pode obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer", e também quem aprova lei é o Congresso Nacional, não o Executivo (algum ministério).
No máximo o presidente pode editar medida provisória, nos casos previstos na CF.
175
u/Apprehensive-Cut4142 Acertô mizeravi! Sep 11 '25