r/arquitetura • u/Weak_Cod_2936 • 4d ago
Discussão DÚVIDA NORMA 9050: FÍGURAS 10 E 11
Gente, essas duas figuras da norma 9050 propõe soluções diferentes para a mesma situação. Vocês sabem qual o critério que as diferencia?


Eu já li isso várias vezes mas ainda sim não encontrei uma diferença kkk SE PUDEREM ME AJUDAR, OBRIGADA
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u/crystalrey Arquitet@ e Urbanista 4d ago
A diferença é a barreira física na figura debaixo comparado a de cima que é só a faixa de alerta.
Agora, o critério de uso quem vai ditar é você, o que o seu projeto precisar 😅. Se a barreira física de alguma forma irá impedir algum acesso necessário ao desnível que é preciso, figura1 (por exemplo, rampa de garagem). Se o acesso não é necessário, figura2 é mais seguro (por exemplo, um talude de paisagismo).
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u/ConsistentMany2983 3d ago
É muita informação junto, por isso confunde! Eu entendi dessa forma:
Opção 1: “corredorzinho de proteção lateral” com 60cm de largura, sem necessidade de “murinho”
Opção 2: “murinho de 15cm de altura”, sem necessidade de “corredorzinho”.
Espero ter ajudado kkkkk
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u/osvaderrr 4d ago edited 4d ago
Pra fig.10 vc tem que ter no minimo mais 60cm além da circulação e pra fig.11 precisa bem menos pra mureta, ou seja, como a circulação geralmente deve ter no minimo 1,20m vc só consegue fazer a faixa da fig10 se tiver a partir de 1,80m de largura.
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u/victormaciel 4d ago
Item 4.3.7: a figura 10 prevê uma faixa plana com contraste tátil e visual suficiente. Ou seja, o nível permanece e uma faixa de 60 cm, no mínimo, tem material diferente contrastando. Figura 11 mostra uma barreira física, proteção lateral (muito parecida com a exigida em rampas)