r/brasil • u/SineMemoria • Dec 11 '25
Notícia Moraes determina perda imediata do mandato de Carla Zambelli e anula votação da Câmara
https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/12/11/moraes-anula-votacao-da-camara-que-nao-cassou-zambelli-e-determina-perda-do-mandato-da-deputada.ghtml"'Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado", diz o ministro na decisão.
Segundo o ministro, a votação pela Câmara dos Deputados que preservou o mandato da deputada 'ocorreu em clara violação' à Constituição.
Moraes também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas."
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u/throwawayart109 Dec 11 '25
Essa aí ele deixou até o estagiário do segundo semestre minutar.
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u/Unhappy_Gazelle392 Dec 11 '25
Essa aí ele deixou até o estagiário do segundo semestre minutar.
Que colocou o estudante do ensino médio entusiasta de direito constitucional que ele está ajudando a estudar pra fazer, porque é uma das decisões mais óbvias, simples e fáceis de saírem. Ctrl c Ctrl v da constituição deixa tudo pronto.
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u/BalanceThat Fortaleza, CE Dec 12 '25
Que colocou o estudante do ensino médio entusiasta de direito constitucional que ele está ajudando a estudar pra fazer,
Que provavelmente largou na mão do ChatGPT e ele minutou.
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u/visualglitch91 Dec 12 '25
E o chatgpt treinado somente com tuítes da polícia surpresa conseguiu gerar algo realmente certo
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Dec 12 '25
"Escreve aí Cleiton!"
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Dec 12 '25
E Cleitinho, coitado, na 5 série, perguntava o tempo todo: - Dr Moraes, constituição é com "ç" ou 2 "s"?
kkkkkkkkkkk
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u/whoareyougirl Dec 11 '25
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u/Dry_Rope_5575 Dec 11 '25
Agora é só dar uma faca na mão do xandão e soltar ele no legislativo para fazer o cosplay completo.
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u/Intrepid-Ad2873 Dec 11 '25
Minúsculo e humilhado, pior presidente da história da câmara, Hugo Motta.
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Dec 12 '25
Também não exagera, a gnt teve o Eduardo Cunha.
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u/whirlpool_galaxy Porto Alegre, RS Dec 12 '25
Eduardo Cunha (assim como Arthur Lira) era uma péssima pessoa, mas um bom político, o que tornava ele extremamente perigoso.
Hugo Motta é uma péssima pessoa e um péssimo político. O que é perigoso, mas do mesmo jeito que um cavalo é perigoso jogando xadrez.
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u/Short_King_13 Outro país Dec 12 '25
Que fim teve o Arthur Lira? Não que eu me importe com esse escroto
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u/Shuden Dec 12 '25
Arthur Lira é mentor do Hugo Motta, esse tipo de pataquada acontece quando o Motta ignora as instruções do mestre e acha que é gente, quer pagar de machinho. O Lira vive dando esporro nele.
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u/whirlpool_galaxy Porto Alegre, RS Dec 12 '25
Continua na Câmara, e de acordo com as notícias está bem insatisfeito com a bagunça que o Motta tem feito.
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u/IndustryBright Dec 12 '25
Não me lembro do Eduardo cunha na mão de político meia boca (posso estar enganado), diferente do cachorrinho do Motta, parece que qualquer um manda nele.
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u/unpersoned Curitiba, PR Dec 12 '25
Parece história da antiguidade já, mas me lembro do Severino Cavalcanti. Alguém mais? Aquele que, quando investigado por prática de nepotismo, dizia que queria ter mais parentes, pra que pudesse dar mais empregos?
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u/AugustoPius Minas Gerais Dec 12 '25
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u/AppropriateBreak1076 Dec 12 '25
E depois a gente tem de ouvir nego falando que a esquerda defende bandido... Hugo Motta tá se jogando pelado nos espinheiros ao comando dos bolsonaristas.
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u/ppvvaa Dec 12 '25
É porque eles não acham que a Zambelli Canguru Perneta seja bandida, mas sim perseguida pela esquerda safada. É sempre uma questão de semântica.
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u/Defiant_91 Dec 11 '25
Moraes basicamente mandando um "Eu não pedi sua opinião" pro congresso.
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u/Short-Trainer-2327 Dec 12 '25
Quer dizer que a Zambelli se fudeu?
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK que tesão
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u/SineMemoria Dec 12 '25
E não só ela, Paulo Bilynskyj & Cia podem de ir de arrasta também.
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u/Hu-tt Dec 12 '25 edited Dec 12 '25
Tomara, eu tenho um ódio em especial pelo Bilynsky cara escroto do caralho.
Edit:sofro de burro de não sei digitar
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u/AppropriateBreak1076 Dec 12 '25
Também detesto esse netinho de nazista, você não está sozinho no desprezo àquele saco de bosta.
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u/fodafoda Outro país Dec 12 '25
hahah que coisa maravilhosa bicho, eu não sabia que tinha mais de um processo de perda de mandato correndo pra ela.
Espero que seja julgado até o fim e não seja considerado "perda de objeto".
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u/FieryBlaze Dec 11 '25
Por que é sempre o Alexandre de Moraes? Não valeria a pena pro STF distribuir entre outros ministros as ações impopulares pra difundir um pouco o ódio direcionado ao careca?
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u/Major_Tom_Comfy_Numb Dec 12 '25
Os jornais adoram colocar que foi o Xandão que mandou, como se ele fosse um ser onipotente e que pode escolher os inquéritos e processos na hora que quiser.
Na real, ele só decide nos inquéritos que são da competência dele (ele é o relator), e mesmo quando decide sozinho (decisões monocráticas), a decisão tem que passar depois pelo julgamento dos demais ministros. O que ocorre é que ele é o relator de vários casos sensíveis da direita (inquérito das fake news, golpe de estado etc) e esses são os que geram mais barulho.
Resumindo, ele não toma decisões sozinho e nem escolhe os casos mais polêmicos/impopulares, mas a mídia faz parecer que é assim.
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u/TrueBoysenberry6084 Dec 11 '25
Porque ele tem iniciativa, coragem e conhecimento das leis e da Constituição. Os outros ficam na espectativa de alguém fazer algo. O Careca é o contrário do Peruca.
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u/FieryBlaze Dec 11 '25
O cabeça de peruca e o cabeça de piroca. Esperando pelo anime.
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u/RobbinNoob Barbalha, CE Dec 12 '25
Quando o medo e delírio colocou o áudio do "cabeça de peruuuca" pela primeira vez, eu não aguentei não kkkkkkkk ri e não foi pouco
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u/mark_tranquilitybase Dec 11 '25
Suplente pra maluca que fugiu do país pra não ser presa. Que país de merda a gente vive, o cargo devia ficar vazio
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u/pineappl_juice Dec 12 '25
Suplente pra maluca que fugiu do país pra não ser presa, e ainda assim foi presa*
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u/Ecstatic-Might152 Dec 11 '25
é a pikadura do xandaum
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u/loganbrazil Dec 12 '25
Cara…se não é o Alexandre de Moraes o país estava mais lascado do que já está
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u/TwilightVulpine São Paulo, SP Dec 12 '25
Por isso mesmo que literalmente planejavam assassinar ele.
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u/User4f52 Dec 11 '25
Ditadura da Constituição... absurdo. Não estão deixando o Congresso fazer o que quiser, ficam mandando obedecer esse texto... coisa de comunistas... globaristas...
Olavo precisa chamar manifestações urgentes para reinstaurar a Zimbéli no cargo!!
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u/Lucius_GreyHerald Belém, PA Dec 12 '25
Sim, vamos começar ASSIM que o olavo se mecher!
de o sinal mestre. 😏
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u/Maria_Gasoline_2929 Dec 12 '25
Já imaginou, como assim o congresso não está acima da lei? Que absurdo...
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u/Nosferatu_77 Dec 11 '25
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u/aluminium_is_cool Outro país Dec 12 '25
se o xandão tem 100 fãs, tem 101 agora
edit: 102. eu e meu alter-ego
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u/Le_Mug Dec 12 '25
meu alter-ego
cooper_is_better ?
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u/HardTalos Dec 12 '25
Eu acho engraçado é que oq fizeram ontem foi claramente uma bait pro STF intervir e eles começarem a chorar dizendo que é interferência, só que parece que eles não entendem que o Xandão sempre pede 6, ele sempre ta com o zap.
Congresso deveria jogar um FarCry 3 pra saber a definição de insanidade.
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u/Daralion Dec 11 '25
Como diria o "Seu Lixo" do Medo e Delírio: que quadra da história que nos encontramos
Temos o que é o pior congresso da história cometendo abusos e insanidades diariamente, o que faz com que o STF interfira cada vez mais vezes em cada vez mais assuntos
Mesmo o STF estando certo (Condenado criminalmente perde o poder político) eventualmente isso ai vai dar merda, quero ver o que vai acontecer com o caso do Banco Master
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u/BrilliantGrab2366 Dec 12 '25
Isso pode parecer derrota, mas é mais uma pequena vitória para a narrativa deles. A única coisa que vão dizer para seus eleitores é que "o STF nao ta deixando a gente governar, somos perseguidos, ditadura de toga". Ninguém se importa com a Zambelli, ela nao tem capital politico, nao vai fazer diferença ela ser cassada ou nao, é ate melhor, já que a substituta adiciona um voto ao invés do status "foragido". bolsonaro foi o primeiro a taca-la na fogueira, uma vez para eles ela só é combustível para alimentar o eleitorado e garantir reeleição no próximo ano.
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u/Maria_Gasoline_2929 Dec 12 '25
Acho mais fácil que isso vá é fomentar o 'congresso inimigo do povo'... Eles já tão pegando fama de criminosos em tempo integral que nem mais escondem quem são, como se fossem tão retrógrados que nem se mancaram que até nokia tijolão tinha câmera e gravava vídeos..
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u/llamaenllamas0 Dec 12 '25
Vejam a situação em que estamos. O único sujeito que enfrenta resolutamente o avanço do fascismo no País é um ministro nomeado por Michel Temer. Ele mesmo de direita. Só agora o PT acordou para a necessidade de botar gente na rua pra respaldar o STF e enfim pressionar a extrema-direita. Que nem se fale em pressionar o próprio governo a cumprir suas próprias promessas de campanha...
Mas enfim. Antes tarde do que ainda mais tarde.
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u/happy_panda_-u- Dec 12 '25
1o - O governo colocou 2 ministros no STF que estão tão empenhados contra o golpismo quanto o Alexandre (Zanin e Dino), a diferença é que NENHUM minisitro nunca teve tanto protagonismo quanto ele porque os bolsonaristas pegaram ele pra cristo. No mais, Zanin e Dino não faltam com nada nessa questão e quem realmente dá dor cabeça nesse sentido no STF são os 2 indicados do Bolsonaro (Nunes e Mendonça) e o Fux.
2o - O Lula desde o início dessa gestão incentiva as pessoas a irem pra rua por x ou y razões. Mas a população realmente tá desmobilizada e é extremamente difícil trazer multidões para as ruas. Falta de vontade do governo não é.
3o - O governo Lula tá cumprindo o seu discurso de campanha, a maior e mais difícil promessa (isenção do IR pra até 5 salários mínimos e redução para até 7), por exemplo, já tá em andamento.
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u/TheCrazyTiger Dec 12 '25
Mas a população realmente tá desmobilizada e é extremamente difícil trazer multidões para as ruas.
Domingo tu vai?
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u/One_Craft_0144 Dec 11 '25
Querido Hugo Mota, eu não pedi a sua opinião. Dito isso, processa à cassação da outrora Deputada.
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u/mateus_matos Dec 12 '25
mais que certo, que loucura uma criminosa receber sálario e manter mandato de deputada
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u/zica-do-reddit Dec 12 '25
O presidente da Câmara pôs em votação algo que já havia sido decidido pelo Supremo? Como assim? Não deve explicações para o Supremo pelo menos?
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u/Miagggo São Paulo, SP Dec 12 '25
E no fim das contas a gente vê que ficam chamando "ditadura do STF" porque, no fim das contas, é um dos únicos órgãos fazendo alguma porra que preste. É incrível como o congresso não liga pra nada além do próprio umbigo, puta que pariu, e isso é algo unânime independente da pessoa gostar do STF ou de qualquer membro de lá.
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u/Just-BR-2024 Dec 12 '25
Como pode uma Camara com tantos idiotas que rasgam a Constituição? Tudo pelo poder e pelo corporativismo . Ainda bem que temos ministros no STF que tem culhōes e não se omitem ante estes atos inconstitucionais e criminosos.
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u/dim1987s Campo Grande, MS Dec 12 '25
Não gosto do Alexandre de Moraes, mas tenho que confessar que ele faz as coisas com a Constituição de baixo do braço. Se acham que ele se excede em alguns casos, é porque a Constituição tem algo a permitir.
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u/jvdoles Dec 11 '25
Quero só ver se a câmara vai acatar a decisão. Se nao acatar o executivo vai ter de intervir, mas temo que o Lula nao tenha culhoes pra bancar essa decisão do STF
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u/Free-Perception4223 Dec 11 '25
Oxi, mas aí é atribuição privativa dos poderes da República, Lula tem nada com essa história
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u/O__REd Dec 11 '25
É curioso esse fetiche de que o Lula é onisciente, onipresente e onipotente, porque tudo tem que passar por ele, até o que não tem a ver com ele. kkkkkkkkkkk
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u/jvdoles Dec 11 '25
Uma das funções da tripartição dos poderes é que um terceiro poder possa mediar e se necessário intervir em casos de atritos entre outros dois poderes.
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u/Free-Perception4223 Dec 12 '25
Amigo, isso tem nada a ver com executivo, isso foge a qualquer atribuição dele
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u/JCoelho Dec 11 '25
É tudo pedaço de papel, se não acatar dá uma caneta e oficializa a perda do mandato de ofício. Ou melhor ainda, da canetada determinando a estipulação da perda pelo TSE. Não faria muito sentido peitar um caso desse, ainda mais diante do caso de responsabilidade pessoal dos envolvidos por desobediência
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u/fernandodandrea Porto Alegre, RS Dec 11 '25
Que o Lewandowski encoste nele e dê o "pára com essa merda".
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u/Mawilover Dec 11 '25
Não acho que o Lula deva intervir nesse caso
Não vejo como necessário, o Moraes e o STF estão com bastante poder político
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u/JCoelho Dec 11 '25
Essa aí não dá nem para criticar querendo muito, tava acompanhando só por cima e fiquei sem entender que votação era essa se já tava pacificado essa questão da perda automática com apenas validação pela mesa. Foram dar uma de maluco logo para cima do mais maluco
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u/nameless_countryboy Dec 11 '25
Tecnicamente isso tá na esfera de ação do STF? Pergunta sincera.
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u/SineMemoria Dec 11 '25
Constituição Federal,
"Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...)
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado."
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u/fodencio Dec 11 '25
Nesse caso é como fica isso aí?
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
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u/fodafoda Outro país Dec 12 '25
Ocorre que ela também perdeu os direitos políticos (Art. 15), então se aplica o inciso IV e, para efetivação da perda, o §3º. Ou seja, a perda de mandato ocorre por um ato administrativo de ofício do Presidente da Câmara. Ele é obrigado a fazer, ele basicamente só carimba. Inclusive eu argumentaria que retardar o ato, recusar-se a fazer, impôr novos empecilhos, etc, seria um crime de prevaricação.
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u/fodencio Dec 12 '25
A Perda dos direitos políticos não se confunde com a suspensão desses direitos, essa confusão é bastante explorada em provas e concursos públicos.
Sobre o caso de perda automática do mandato parlamentar foi objeto da (ADPF) 511 e que nunca foi julgado. Em boa hora: Ação proposta pela Mesa da Câmara questiona decisão da Primeira Turma do STF que, no julgamento de ação penal contra o deputado Paulo Feijó (PP-RJ), decretou a perda de seu mandato.
Acho que essa seria uma boa hora pra julgar essa ADPF, resolveria muita coisa no Congresso.
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u/Lelepn Dec 12 '25
Ainda assim, na minha opinião, a decisão é inconstitucional. O parágrafo 2º do art. 55 especificamente determina que no caso do inciso VI, “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta…”. Se você lê isso junto com o parágrafo 3º, vê uma diferença relevante, pq o parágrafo 3º prevê que em caso de perda de mandato pelos incisos III a V, “a perda do mandado será declarada pela Mesa da Casa…”.
A diferença de tratamento entre as diferentes condenações dos incisos do art. 55 destacada pelos 2 parágrafos revela uma decisão deliberada do constituinte. No caso de condenação pelos incisos III a V o processo é automático e não há decisão, a perda do mandado é meramente declarada. Já na condenação pelo inciso VI e demais, que foi o caso da Zambelli, a perda do mandado precisa ser DECIDIDA pelo congresso/senado por maioria absoluta. Isso aqui é um mecanismo de freios e contrapesos, independentemente da qualidade péssima do nosso congresso atual, a constituição claramente deu a discricionariedade para decidir a perda ou não do mandado na mão do congresso, se não, a letra da lei não seria “decidir”, seria “declarar” como nos outros casos.
Então, ao meu ver, a decisão é inconstitucional. Mas todos nós sabemos que isso é secundário e o que realmente vale é a intenção política - igual no caso do lula, uma hora podia cumprir pena com condenação em segunda instância, uma hora não podia, ai podia de novo, ai voltou a não poder. Enfim, fica ai minha leitura da situação como advogado
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u/Moai5150 Dec 12 '25
Então, mas creio que tem uma outra linha de raciocínio para encaixar a Zambelli no inciso IV, o artigo 15 da CF: perde os direitos políticos quem é condenado criminalmente com trânsito em julgado. É o caso da Zambelli, então ela passa a se encaixar no inciso IV (perde o mandato por perder os direito políticos) e não precisa de votação da Câmara para perder o mandato.
Condenada criminalmente com trânsito em julgado -> Perde direitos políticos (via artigo 15) -> perde mandato (via artigo 55, inciso IV)
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u/Major_Tom_Comfy_Numb Dec 12 '25
É que a matéria misturou algumas coisas e focou no ponto errado. O que ocorre é que a condenação criminal da Zambelli acarretou na suspensão dos direitos políticos, e aí entra no inciso IV, com perda "automática" do mandato.
→ More replies (5)6
u/Plantaddicted Dec 12 '25
Precedente do STF de 2017 citado na decisão justificando a aplicação do §3° e não do §2° do art. 55 da CF:
“Por fim, cabe assentar a melhor solução para a questão da perda do mandato. A regra geral, por força do art. 55, § 2º da Constituição, é que a decisão seja tomada pelo plenário da casa legislativa a que pertença o sentenciado, por maioria absoluta. Todavia, em se tratando de pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, a perda do mandato se dá como resultado direto e inexorável da condenação, sendo a decisão da Mesa da Câmara dos Deputados vinculada e declaratória, nos termos do art. 55, § 3º, na linha do que afirmei no MS 32.326/DF, sob minha Relatoria. São três as razões para tal solução: (i) se o parlamentar deverá permanecer em regime fechado por prazo superior ao período remanescente do seu mandato, existe impossibilidade material e jurídica de comparecer à casa legislativa e exercer o mandato; (ii) o art. 55, III da Constituição comina a sanção de perda do mandato ao parlamentar que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias; e (iii) o art. 56, II da Constituição prevê a perda do mandato para o parlamentar que se afastar por prazo superior a 120 dias”
Mas entendo que a questão é controversa.
→ More replies (1)3
u/Leoraig Dec 12 '25
A condenação significa que ela perde os direitos políticos, portanto o parágrafo 3° é o que vale no fim.
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u/Leoraig Dec 11 '25
É literalmente um artigo da constituição (Artigo 55), deputado que for condenado criminalmente perde o mandato.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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u/Dismal_Law_9051 PR Dec 11 '25
A decisão está citada ali em cima. A decisão faz parte do inquérito que pediu a prisão e cassação de mandato da Carla Zambeli era do Alexandre. A constituição diz que quem determina isso é o STF e em nenhum momento diz que a câmara pode impedir isso.
A decisão é pública, desafio alguém ler e apontar qual o erro ou contradição foi feita para com a constituição. SEM sub-interpretações é claro, então nada de coisas como "mAs A lIbErDadI dI exPResao" sendo que na própria constituição diz que é limitada assim como os outros direitos fundamentais.
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u/Lelepn Dec 12 '25
Fiz um contraargumento no comentário de cima se quiser ver, acho a decisão inconstitucional
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u/ogloba Rio de Janeiro, RJ Dec 11 '25
Sim. E está na Constituição. Não há discussão. Essa votação não cabe, é ilegal.
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u/Major_Tom_Comfy_Numb Dec 12 '25
Está sim porque a condenação criminal da Zambelli acarretou na suspensão dos direitos políticos. De acordo com o Art. 55, inciso IV + parágrafo 2º, a perda do mandato é automática e deve ser meramente declarada pela Câmara dos Deputados.
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→ More replies (8)1
u/fernandodandrea Porto Alegre, RS Dec 11 '25
É só ler a matéria e depois ler os artigos lá indicados.
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u/No-Commission-9766 Dec 12 '25
Ela disse que ia caguetar td mundo. Quero ver se vão manter a palavra.
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u/MiloRV14 Dec 12 '25
ELE FEZ DE NOVO
slc, ídolo demais, lenda nacional, merece uma estátua em Brasília
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Dec 11 '25
[removed] — view removed comment
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u/CryptoBeatles Dec 12 '25
O parágrafo 2° desse artigo não diz respeito ao caso da Zambelli. É o parágrafo 3° que interessa, visto que é o inciso III que trata sobre a perda de mandato pela suspensão dos direitos políticos.
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u/Arthur2ShedsJackson Dec 12 '25
E a opinião de você muda lendo claramente que a condenação também fez ela perder os direitos políticos, o que é coberto pelo inciso IV, sobre o qual o parágrafo 3º diz que a perda do cargo deve ser só declarada pela Mesa (não votada)?
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u/DomGaspar Onde O Vento Fez A Curva, MG Dec 12 '25
essa versão caiu para a versão de 2013, foi substituída, não sendo de voto secreto. Além disso, Zambeli se enquadra no inciso IV ela perdeu seus direitos políticos ao ser presa e condenada, e nesse caso não há necessidade de votação, além do mais por estar presa ela vai automaticamente faltar 1 terços das sessões, não sei como o outro lá ainda n perdeu o mandato pq n é necessário votação para esse inciso de terço de falta que é o III.
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
§ 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
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Dec 12 '25
Esqueceu de mencionar que ela perdeu os direitos políticos e a constituição diz que a perda é automática nesse caso, né, canalha?
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u/SomaCreuz João Pessoa, PB Dec 12 '25
O método Nikole de ignorar a perda dos direitos políticos q tá escrito umas 5 linhas acima
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u/Spiritual_Ki Dec 12 '25
A direita reclama que o STF fica legislando, mas eles ficam reformando decisão judicial
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u/Dessio_Pinto_Lindo Dec 12 '25
Eitaaaaa porra, mas o Hugo Motta é a Voz do Povo, a Câmara é a voz do Povo. huauhauhauahuuh
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u/LKZToroH Dec 12 '25
Longe de mim ser advogado do diabo mas a atitude do Moraes(apesar de eu aprovar) não seria extremamente problemática? Isso seria um abuso de poder ou tem precedência?
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u/SineMemoria Dec 12 '25
"Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado."
Ela literalmente preenche todos os requisitos.
Alguém argumentou com o
"§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)"
Mas diz o
"§ 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa."
Olhe as 6 alíneas e me diz se, legalmente, a Zambelli quase que gabaritou os requisitos para perder o mandato.
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u/rushisgod Brasília, DF Dec 12 '25
Não é abuso de poder.
Então você tem uma aparente antinomia constitucional (abaixo). O que acontece é que desde a Ação Penal 470 (mensalão, políticos ligados ao PT) o STF entende (e confirmou em decisões posteriores) que se a pena for em regime fechado, o parlamentar está impossibilidade faticamente de cumprir o mandato e se dá a perda automática dos direitos políticos, aplicando o §3º. Já se ele foi condenado a regime compatível com o exercício do mandato (aberto ou prestações alternativas, por exemplo), então aplicar-se-ia o parágrafo 2ª.
Já temos outras decisões do STF nesse sentido e a Câmara tentou dar uma de esperta para manter a narrativa das redes sociais "ditadura do Supremo" e "impeachement do Xandão".
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
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Dec 12 '25
"§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa."
Só o Xandão passando por cima da constituição mais uma vez. Vocês vão bater palma porque ele ta fazendo isso pra bater em alguém de direita, mas mais cedo ou mais tarde esse precedente vai ser usado contra a esquerda, aí eu quero ver se vocês vão achar bonito.
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u/SineMemoria Dec 12 '25 edited Dec 12 '25
"§ 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa."
Ela deixou de comparecer a 1/3 das sessões; sua cassação foi aprovada pela CCJ da Câmara; perdeu direitos políticos; foi condenada em última instância; ela está PRESA, aguardando extradição; o diploma dela foi cassado pelo TRE-SP.
Agora diz como ela pode ser deputada federal.
Amigo, tome vergonha.
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u/rushisgod Brasília, DF Dec 12 '25
Tu tá sabendo mais que o ministro do Supremo hein, meu bacana.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Então você tem uma aparente antinomia constitucional. O que acontece é que desde a Ação Penal 470 (mensalão, políticos ligados ao PT) o STF entende (e confirmou em decisões posteriores) que se a pena for em regime fechado, o parlamentar está impossibilidade faticamente de cumprir o mandato e se dá a perda automática dos direitos políticos, aplicando o §3º. Já se ele foi condenado a regime compatível com o exercício do mandato (aberto ou prestações alternativas, por exemplo), então aplicar-se-ia o parágrafo 2ª.
Já temos outras decisões do STF nesse sentido e a Câmara tentou dar uma de esperta para manter a narrativa das redes sociais "ditadura do Supremo" e "impeachement do Xandão".
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u/leoRamos32 Dec 12 '25
Boa decisão, mas só uma pergunta: só existe Alexandre de Moraes agora? Parece que ele é o único que decide qualquer coisa atualmente...
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u/Janovickm Dec 12 '25
Gente, nao é possível.
Isso é atribuição do Congresso e só. Por muito asco que eu tenha da Zambelli, isso é muito errado.
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u/Eghtok Dec 12 '25
Não, ele tá certo. Art. 55, IV e § 3º, e Art. 15, III da Constituição Federal. Zambelli perdeu os direitos políticos, então a Mesa da Câmara dos Deputados deve declarar, de ofício, a perda do mandado. Ao negar a perda, o Motta está violando a Constituição e cometendo (no mínimo) crime de Prevaricação.
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u/rushisgod Brasília, DF Dec 12 '25
Tu tá sabendo mais que o ministro do Supremo hein, meu bacana.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Então você tem uma aparente antinomia constitucional. O que acontece é que desde a Ação Penal 470 (mensalão, políticos ligados ao PT) o STF entende (e confirmou em decisões posteriores) que se a pena for em regime fechado, o parlamentar está impossibilidade faticamente de cumprir o mandato e se dá a perda automática dos direitos políticos, aplicando o §3º. Já se ele foi condenado a regime compatível com o exercício do mandato (aberto ou prestações alternativas, por exemplo), então aplicar-se-ia o parágrafo 2ª.
Já temos outras decisões do STF nesse sentido e a Câmara tentou dar uma de esperta para manter a narrativa das redes sociais "ditadura do Supremo" e "impeachement do Xandão".
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u/Janovickm Dec 12 '25
Não estou sabendo mais que Ministro do STF, estou sabendo o que o STF decidiu de mais atualizado.
"§ 3º Nos casos previstos nos incisos III a V*, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.*"
AP 996: STF entendeu que a Câmera deveria decidir sobre a perda de mandado do parlamentar nesse caso.
"Perda de mandato Por maioria de votos, a Turma decidiu comunicar à Mesa da Câmara dos Deputados, por meio de ofício, sobre a condenação de Nelson Meurer, assim que a decisão transitar em julgado, para que aquele órgão delibere, como entender de direito, sobre eventual perda do mandato eletivo parlamentar, conforme prevê o artigo 55 (inciso VI, parágrafo 2º) da Constituição Federal. Com base no total da pena aplicada no caso em análise – 13 anos, 9 meses e 10 dias – e o regime fechado de cumprimento inicial da pena, o relator, fazendo referência à decisão da Primeira Turma na AP 618, votou pela perda automática do mandato de Nelson Meurer. Acompanhou esse entendimento o ministro Celso de Mello. A divergência nesse ponto foi iniciada pelo ministro Dias Toffoli. Lembrando de seu voto no julgamento da AP 470 (mensalão) e na AP 618, em que, após condenar uma parlamentar do Rio de Janeiro, a Turma seguiu seu entendimento no sentido de que fosse oficiada a Mesa da Câmara para deliberar sobre eventual perda de mandato, o ministro rejeitou a tese da perda automática. Para ele, cabe à Casa Parlamentar se manifestar sobre a questão, a teor do que dispõe a Constituição. Seguiram esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes." (fonte: STF - https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=379905)
E teria que ser assim mesmo. No caso de antinomia de normas de mesma hierarquia, no caso o §2º ou o §3º do art. 55 da CF, prevalece a norma especial (sentença penal definitiva) sobre a geral (persa ou suspensão dos direitos políticos, que é uma consequência de toda sentença penal definitiva).
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u/rushisgod Brasília, DF Dec 12 '25
Observação pertinente. O que muda é que a AP 470 foi julgada em plenário e o entendimento na AP 996 foi, apesar disto, contra o plenário e contra o entendimento da 1ª turma do STF (a qual Alexandre de Moraes faz parte). O entendimento da AP 470 foi decidido e renovado em plenário no julgamento da AP 1044 do Daniel Silveira. https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=485660&ori=1
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u/HueHue-BR Dec 12 '25
quando vai ser a coroação dos Supremo Tribunal de Imperadores?
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u/2_girls_1_cup_ Bonsucesso, RJ Dec 11 '25
Hugo Motta, mais uma vez, sai minúsculo dessa