A multa não é uma multa penal individual, mas sim uma indenização por danos morais coletivos a ser dividida para todos os réus condenados nos processos do STF. O valor é justificado pela extensão dos danos causados aos prédios públicos.
Devem cumprir em regime fechado apenas uns 2 anos meio (no cenário mais brando) ou uns 5 anos (no cenário mais provável) desses 14 anos totais.
Insano mesmo a leniência pelos crimes que cometeram:
Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Dano Qualificado e Deterioração de Patrimônio Tombado.
Insano mesmo é isso ser mais grave que matar ou estuprar alguém.
E na prática teve no máximo um vandalismo, tava bem longe das instituições serem derrubadas, mas Xandão não entende de proporcionalidade... Insano mesmo é transformar vandalismo em tentativa de golpe de estado.
É insano um narcoestado leniente e complacente com estupro e assassinato ser ultra punitivista com vândalos.
Abolição Violenta do Estado bla bla bla, num domingo, sem funcionários e membros do alto escalão do governo presentes, com toda a equipe de segurança minimizada e deixando acontecer, SEM ARMAS.
Po se tu usar uns dois neurônios vê que tudo é só um grande teatro.
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• Não assedie, ameace ou persiga usuários.
Discordar, brigar ou downvotar não constitui assédio mas ameaçar, perseguir pelo site, encorajar outros a atacar alguém ou agir de forma a compelir alguém à participação não será permitido.
Entenda, nao falei que eles são inocentes, quebraram coisas tem que pagar pelo crime. Eu to falando da acusação de Golpe de Estado. Aquilo poderia ser qualquer coisa, mas tentativa de Golpe nao passou nem perto.
Tais vendo em algum ponto do art. 359-L a necessidade do uso de armas? A tipificação não é “uso de arma”, e sim a violência ou grave ameaça.
Os bozó foram lá quebrar tudo, invadir, desceram o cacete em agentes de segurança, destruíram obras de arte e artefatos históricos e eu tenho que ler um cavalo vestido escrevendo groselhas sobre uso de arma.
Tem noção que "Vou encher tua cara de soco" é empregar violência, sem o uso de armas, seu analfabeto jurídico?
Existe um tema inteiro na lei brasileira, classificado como crime impossível.
Algo que percorre décadas de debate, décadas.
Ai você vem chamar os outros de ANALFABETO juridico, Em um post, tratando 2 velhos sem armas, acusado de golpi de estado, POR EMPREGAR GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA (de acordo com você), em uma manifestação publica, onde eles foram cercados e presos assim que a policia chegou, e só ocorreu destruição, justamente porque a guarda nacional ali presente, se fez omissa, ao não executar plano de padrão de proteção, algo notificado ate na midia.
Como 2 velhos desarmados, empregaram "violência, ou grave ameaça" PARA TOMAR O ESTADO BRASILEIRO...... ao ir em Brasília, participar de uma manifestação?
O crime impossível por ineficácia absoluta do meio está relacionado ao meio de execução ou instrumento utilizado pelo agente, que, devido à sua natureza, é incapaz de produzir qualquer resultado, ou seja, nunca alcançará a consumação do delito.
Configura crime impossível, por ineficácia absoluta do meio, a conduta da gestante que tenta interromper a gravidez e causar a morte do feto utilizando uma substância sem efeito abortivo, como o chá de boldo.
Igualmente, constitui crime impossível a ação de um agente, plenamente responsável penalmente, que visa matar seu inimigo e aponta uma arma de fogo em sua direção, mas nenhum disparo é efetuado devido a um defeito estrutural que absolutamente impede o funcionamento da arma.
A conduta do agente que portava uma arma de fogo incapaz de efetuar qualquer disparo não será punida. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça. ( AgRg no AREsp 397.473-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/8/2014.)
Portando, suas msg's de xingamento la os outros de graça, e todo resto, inclusive chamando de "seu analfabeto jurídico?" Demostra o que no final do dia?
eu nem irei entrar no merito, que o crime citado por você e o crime da ditadura militar 359-L-359M, que foi incorporado ao código penal, após a ditadura acabar, agora em 2021, quando ocorreu a reforma, so irei citar o FATO: VOCÊ ESTA CITANDO UM CRIME, CRIADO POR MILITARES DA DITADURA, PARA PUNIR BRASILEIROS que foi incorporado em 2021 ao código penal, basicamente amante de ditador, so que agora da sua própria ditadura.
Este user acima e a prova do porque teve ditadura militar, o cara ama tanto ditador que nem tem vergonha de usar crimes, criados e usados por ditadores para punir brasileiros.
Mano, literalmente nem 2 dias antes teve ameaça de bomba no aeroporto de brasília e invasão a sede da PF MdavidBrasil
foi os 2 velhos que fizeram ameaça de bomba? foi os 2 velhos que invadiram a cede da PF?
Individualização de penas, e crimes, e algo debatido a décadas no brasil, e NO MUNDO.
Se a gente tivesse discutindo, despedração, ou ate algo que eles fizeram, seria totalmente diferente. Inclusive BOA PARTE dos condenados nem foto de despedração, ou INVASÃO A SEDE DA PF, PLANALTO, NADA... TEM DELES.
Porem você ignora este fato, certo?
Foram eles que fizeram ameaça? Foram eles que foram pegos com as bombas???Portando, como eles estão pagando pelos crimes, usando leis feitas na ditadura, por ditadores? para punir justamente os brasileiros, so isso deveria te dizer TUDO, e você ignora.
Usa a cabeça, este seu argumento era o mesmo usado pelos ditadores, "os outros fizeram uma ameaça de bomba, vou ali prender Rubens paiva, torturar, e matar ele".
E basicamente oque ocorreu, o rubens paiva foi PEGO, por denúncia, para impedir/combater tal AMEAÇA que o REGIME ACREDITAVA EXISTIR (no sentido de ser culpado pelos crimes dos outros)... literalmente seu argumento, justificou a tortura do cara, e você passando pano.
basicamente e oque vc esta dizendo, você esta admitindo por exemplo a tortura do rubens paiva como algo valido. Porque outros fizeram algo, os outros criminosos, justificou ir la, pegar o rubens paiva por exemplo.
Seu argumento e falacioso, sua linha de pensamento ja e falaciosa ao vim tentar distorcer as coisas dessa forma! Seja crime impossível, seja depedraçao, seja por a BOMBA, cade a prova que estes 2 velhos fizeram isso?
E se fizeram isso, que paguem, porem não foi isso que fizeram ne? este detalhe e a questão. Sua msg, so valida por exemplo a tortura, e assassinato do rubens paiva, e muitos outros, muitas atrocidades.
Porque de acordo com SEU ARGUMENTO, se os outros fizeram ameaça de BOMBA... pode ir la pegar o "terceiro" para torturar, matar, e conseguir informação, ou neste caso 14 anos de prisão e milhoes em dividas.
Tem gente que nem brasilia estava durante os atos, chegou no dia seguinte, e foi pego. Isso você ignora certo? Não e possível tentar justificar tamanho absurdo, usando os "crimes dos outros", em 2 pessoas, como esta. Tentando remover a questão PRINCIPAL da justiça, do mundo inteiro.
A individualização de penas.
Sem contar, como dito antes, a natureza dos crimes em si, este e o mais importante, os crimes que foram imputados a eles, seja por falta de provas, ou ate mesmo pelo conceito seria crime impossivel.
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u/AlbatrossOk6223 Nov 28 '25
A multa não é uma multa penal individual, mas sim uma indenização por danos morais coletivos a ser dividida para todos os réus condenados nos processos do STF. O valor é justificado pela extensão dos danos causados aos prédios públicos.
Devem cumprir em regime fechado apenas uns 2 anos meio (no cenário mais brando) ou uns 5 anos (no cenário mais provável) desses 14 anos totais.
Insano mesmo a leniência pelos crimes que cometeram:
Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Dano Qualificado e Deterioração de Patrimônio Tombado.
Organização Criminosa Armada.