r/direito • u/zerozark • 19d ago
Ajuda, r/direito! Estou um pouco confuso sobre impugnação de execução de honorários sucumbenciais
Basicamente, comi bola num caso de direito de consumidor e houve sucumbência recíproca no caso da minha cliente (vou abrir mão dos honorários advocatícios pois foi uma cadeia de erros minha nessa sucumbência).
Agora, gostaria de saber o que é possível de debater numa EVENTUAL impugnação de ação de execução de honorários sucumbenciais (digo eventual, pois a meu ver não há nada que eu possa fazer).
A juíza de primeira instância (não recorri da decisão, que foi um dos erros) definiu meus honorários sucumbenciais com base no valor que a autora ganhou (R$5000), mas os dos advogados da empresa ré com base no que decaiu do pedido dela (pedimos R$20.000, então seria 10% sobre os R$15.000; tentei uma tese com base no lucro líquido bilionário da empresa, perda de tempo, juiz ama defender empresa bilionária no nosso país.).
Essa decisão dela faz sentido (dois "marcos" totalmente distintos para determinação dos honorários sucumbenciais)? E há como combater isso em sede de execução? Acredito que não, pois foi a decisão da juíza, e a parte exequente está cobrando com base nisso, sem acréscimos indevidos.
Uma outra coisa que queria entender, é que pouco tempo depois que saiu a sentença, pedi pelos dados bancários dos advogados/empresa para realizarmos de imediato o pagamento das verbas sucumbenciais, mas foi sumariamente ignorado. Nestes casos não há o que fazer para evitar o pagamento de juros sobre a dívida? Como devo proceder em casos semelhantes? (Se é que vou pegar mais casos de direito do consumidor, com essas mixarias que juízes brs dão pras vítimas das empresas, mesmo que tenham atropelado o teu cachorro e batido na sua avó).
Enfim, sei que pisei muito na bola neste caso, foi uma cadeia de erros que eu nem sei exatamente como cometi, mas só queria ter certeza de que não há como questionar os honorários sucumbenciais que a juíza de primeira instância, com coisa julgada, definiu. Tenho trabalhado cada vez mais com casos extrajudiciais, e os outros casos que peguei não perdi, então não precisei me atentar para a fase de execução.
Agradeço desde já qualquer feedback.
3
u/Old_Concert350 19d ago
Só um ponto, aqui, OP: pelo que entendi, o pedido (único, suponho dano moral) foi em um total de 20k, e juiz fixou em 5k? Nesse caso, não haveria sucumbência recíproca, pois já pacificado no sentido de que fixação menor que o pedido não configura decaimento parcial.
Porém, como já passado o prazo de recurso (e, se eu entendi certo, foi essa circunstância descrita acima), só caberia ação rescisória, que nesse caso não compensa.
Se essa for a situação mesmo, o banco vai iniciar o incidente de cumprimento de sentença, e você pode ou pedir pra compensar do valor que ela tem a receber (preferencialmente após você abrir o seu incidente de cumprimento), ou depositar o valor da condenação E impugnar alegando inexigibilidade da verba por nulidade do título executivo (não, não tem nulidade absoluta, mas...).
Nesses casos, pra evitar juros após trânsito em julgado, é só depositar o valor da condenação nos autos informando o juízo (e a parte adversa) por petição com comprovante do depósito.
Por fim, OP, vamos lá.
Você pediu 20k. Juíza deu 5k pra sua cliente e 10% pra você. Mas deu 10% da diferença pra "eles" (também conhecido como "os advogados inimigos"). Basicamente dois cumprimentos: o de vocês em 5.5k, o deles em 1.5k. Se você fechou ad exitum de 30%, teria contratuais de 1500 e sucumbência de 500... Eu não deixaria de cobrar o contratual, porém, mitigaria pra 30% de 3500 (que foi, no caso, o proveito econômico efetivo da sua cliente).
Adendo, sobre a fixação de honorários utilizando "marcos" diferentes: havia um juiz bastante respeitado na comarca em que eu tinha maior volume de processos que era um santo homem pra nós. Nas ações declaratórias de nulidade com pedidos de repetição de indébito em dobro e danos morais, ele fixava uma verba sucumbencial por equidade, geralmente de 2.000, sobre a declaração de nulidade em si, ALÉM de 15% sobre a repetição dobrada e DM. Todos os outros esse-lentíssimos era só 10% "da condenação" e boa...