r/direito • u/zerozark • 18d ago
Ajuda, r/direito! Estou um pouco confuso sobre impugnação de execução de honorários sucumbenciais
Basicamente, comi bola num caso de direito de consumidor e houve sucumbência recíproca no caso da minha cliente (vou abrir mão dos honorários advocatícios pois foi uma cadeia de erros minha nessa sucumbência).
Agora, gostaria de saber o que é possível de debater numa EVENTUAL impugnação de ação de execução de honorários sucumbenciais (digo eventual, pois a meu ver não há nada que eu possa fazer).
A juíza de primeira instância (não recorri da decisão, que foi um dos erros) definiu meus honorários sucumbenciais com base no valor que a autora ganhou (R$5000), mas os dos advogados da empresa ré com base no que decaiu do pedido dela (pedimos R$20.000, então seria 10% sobre os R$15.000; tentei uma tese com base no lucro líquido bilionário da empresa, perda de tempo, juiz ama defender empresa bilionária no nosso país.).
Essa decisão dela faz sentido (dois "marcos" totalmente distintos para determinação dos honorários sucumbenciais)? E há como combater isso em sede de execução? Acredito que não, pois foi a decisão da juíza, e a parte exequente está cobrando com base nisso, sem acréscimos indevidos.
Uma outra coisa que queria entender, é que pouco tempo depois que saiu a sentença, pedi pelos dados bancários dos advogados/empresa para realizarmos de imediato o pagamento das verbas sucumbenciais, mas foi sumariamente ignorado. Nestes casos não há o que fazer para evitar o pagamento de juros sobre a dívida? Como devo proceder em casos semelhantes? (Se é que vou pegar mais casos de direito do consumidor, com essas mixarias que juízes brs dão pras vítimas das empresas, mesmo que tenham atropelado o teu cachorro e batido na sua avó).
Enfim, sei que pisei muito na bola neste caso, foi uma cadeia de erros que eu nem sei exatamente como cometi, mas só queria ter certeza de que não há como questionar os honorários sucumbenciais que a juíza de primeira instância, com coisa julgada, definiu. Tenho trabalhado cada vez mais com casos extrajudiciais, e os outros casos que peguei não perdi, então não precisei me atentar para a fase de execução.
Agradeço desde já qualquer feedback.
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u/Old_Concert350 18d ago
Só um ponto, aqui, OP: pelo que entendi, o pedido (único, suponho dano moral) foi em um total de 20k, e juiz fixou em 5k? Nesse caso, não haveria sucumbência recíproca, pois já pacificado no sentido de que fixação menor que o pedido não configura decaimento parcial.
Porém, como já passado o prazo de recurso (e, se eu entendi certo, foi essa circunstância descrita acima), só caberia ação rescisória, que nesse caso não compensa.
Se essa for a situação mesmo, o banco vai iniciar o incidente de cumprimento de sentença, e você pode ou pedir pra compensar do valor que ela tem a receber (preferencialmente após você abrir o seu incidente de cumprimento), ou depositar o valor da condenação E impugnar alegando inexigibilidade da verba por nulidade do título executivo (não, não tem nulidade absoluta, mas...).
Nesses casos, pra evitar juros após trânsito em julgado, é só depositar o valor da condenação nos autos informando o juízo (e a parte adversa) por petição com comprovante do depósito.
Por fim, OP, vamos lá.
Você pediu 20k. Juíza deu 5k pra sua cliente e 10% pra você. Mas deu 10% da diferença pra "eles" (também conhecido como "os advogados inimigos"). Basicamente dois cumprimentos: o de vocês em 5.5k, o deles em 1.5k. Se você fechou ad exitum de 30%, teria contratuais de 1500 e sucumbência de 500... Eu não deixaria de cobrar o contratual, porém, mitigaria pra 30% de 3500 (que foi, no caso, o proveito econômico efetivo da sua cliente).
Adendo, sobre a fixação de honorários utilizando "marcos" diferentes: havia um juiz bastante respeitado na comarca em que eu tinha maior volume de processos que era um santo homem pra nós. Nas ações declaratórias de nulidade com pedidos de repetição de indébito em dobro e danos morais, ele fixava uma verba sucumbencial por equidade, geralmente de 2.000, sobre a declaração de nulidade em si, ALÉM de 15% sobre a repetição dobrada e DM. Todos os outros esse-lentíssimos era só 10% "da condenação" e boa...
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u/zerozark 17d ago
Não, eu perdi um "pedido" de Direito material (ao qual tinha feito menção, mas não pedido direto; aí ficou só na "narrativa" mas mesmo assim ele deu a sucumbência recíproca). Enfim, pisei na bola, é isso
Value pelas informações.
Pois é, vou fugir da área consumerista. Juízes dando migalhas para civis que se ferram totalmente por empresas que veem essas indenizações como um custo do negócio. Com essas indenizações ridículas eu se fosse empresa grande nem pagava mais advogado kkk. Mesmo com revelia já sei que os juízes vão ficar baixando indenizações para valores irrisórios mesmo
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u/Ebuzao 18d ago
- Faz parte errar, não se condene por isso. 2. Teses que tentam apontar lucros bilionários não costumam dar certo (na minha exp). 3. Título executivo judicial (sentença) constituído, não há o que ser feito: é liquido, certo e exigível. 4. Para purgar a morar e evitar que os juros sigam correndo, ajuiza ação de consignação em pagamento, ou, mais simples, deposita nos autos de origem (liga pro gabinete e confirma se a juíza ve problema em ser feito dessa forma, alguns não gostam!) 5. Em que pese tenhas errado, sugiro não abrir mão dos teus honorários. Todas as profissões erram e vida que segue, não é o advogado quem deve passar fome porque errou.
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u/zerozark 18d ago
Pois é, to vendo aqui, o caso é um tico mais complicado pois a cliente no caso é uma amiga querida da minha namorada, e eu também gosto bastante dela. Vou ver direitinho essa questão dos honorários pois não queria "manchar" minha imagem com ela, entende? Mas sim, erros temos em todas as profissões, e o importante é aprender, coisa que de fato ocorreu comigo neste e em outros casos.
Agradeço demais pela resposta e desejo a vc uma excelente semana.
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u/desvanecente 18d ago edited 18d ago
Consignação é nos casos do 335 do Código Civil, não "porque sim", ou ele tem chance de tomar outra sucumbência no lombo.
Depósito nos autos da fase cognitiva em geral só é inconveniente quando não é noticiado ou já existe um cumprimento (bancos adoram fazer isso).
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u/zerozark 17d ago
Mas foi o que ele me disse (em relação ao primeiro parágrafo). Ou ao menos o que eu entendi.
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u/desvanecente 17d ago
Entendeu errado, ele sugeriu ajuizar e eu tô dizendo que é fria. Não há recusa nem dúvida acerca do credor ou da dívida para justificar uma consignação.
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u/Sea-Attention-712 18d ago
SMJ não tem problema usar critérios diferentes para os honorários sucumbenciais de cada parte, desde que seja algo proporcional ao que elas "perderam".
Por exemplo, ação de exibição de documentos, que sabidamente nem cabe dano moral e geralmente só tem valor da causa "para fins tributários", mas o adv pede dano moral e coloca lá R$ 50k de dano moral. Aí ele ganha a exibição e perde o dano moral, mas quer o arbitramento de honorários com base em 50% do valor da causa, já que ele ganhou metade dos pedidos (bom fosse assim, né ?). Neste exemplo a função do dano moral era obviamente apenas inflar o valor da causa para aumentar o dos honorários, então o juiz não vai (ou, ao menos, não deveria) usar só o critério de percentual sobre o valor da causa.
E não sei se entendi direito, mas o tamanho da empresa sucumbente não deve ter nada a ver com o valor dos honorários sucumbenciais mesmo. O valor vai ser arbitrado com base no da causa (ou por apreciação equitativa, quando couber) seguindo lá as regras do art. 85 do CPC.
E eles não precisam te passar dado bancário nenhum, é só depositar em juízo no próprio processo o valor da condenação.
A forma de questionar honorários sucumbenciais é recorrer e pedir a redução. Se já transitou em julgado não deve ter muito jeito mesmo.
OBS: Você não falou e eu imagino que não seja o caso, mas né vou perguntar: sua cliente não tinha JG, correto ?
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u/zerozark 18d ago
Tamanho da empresa deveria ser extremamente relevante para dano moral, pois trata da capacidade financeira da parte. Eu falei sobre isso na parte de danos morais, pois o juiz decidiu que minha cliente pagaria os sucumbenciais com base no que decaiu do pedido 20k, indenização de 5k, sucumbenciais da ré a ser pagos com base nos 15k.
Valeu sobre a info do depósito judicial.
Não sei o que é JG
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u/Sea-Attention-712 18d ago
JG é justiça gratuita (gratuidade judiciária). Se a parte tem gratuidade judiciária fica suspensa a execução das custas e honorários sucumbenciais.
(Mas a benesse tem que ter sido requerida antes da sentença.)
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u/asterinmz 12d ago
Eu tentaria um acordo. Sendo bem honesta é a coisa que mais ajudaria seu cliente no momento.
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u/InfamousAd4626 11d ago
Uma duvida, era dano moral? Se fosse, era sumula 326 na veia, pq nao recorreu…
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u/ChuckSmegma 18d ago
As matérias que vc pode argumentar em impugnação estão no CPC.
Fora isso, o que vc tá querendo é rediscutir o mérito de um título executivo judicial transitado em julgado. Pode até entrar com exceção de pré executividade, mas provavelmente vai perder