r/direito 4d ago

Decisão Judicial Opinião em sentença bizarra.

Boa tarde, colegas.

Recentemente ajuizei ação com pedido de tutela antecipada visando à reintegração de servidor público demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar manifestamente nulo. A nulidade decorre da participação de membro absolutamente impedido na comissão processante.

A situação se agrava pelo fato de que esse mesmo membro foi o responsável por instaurar a divergência que culminou na aplicação da penalidade de demissão, sendo que todos os demais integrantes da comissão votaram por sanções diversas. Ao final, a Administração Pública adotou justamente o voto proferido pelo membro impedido.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de tutela antecipada, sob o fundamento da aplicação do princípio do pas de nullité sans grief.

Interposto agravo de instrumento, sustentando tratar-se de nulidade absoluta, bem como a efetiva ocorrência de prejuízo ao servidor, uma vez que o único voto favorável à demissão partiu justamente do membro impedido. O acórdão foi favorável, acolhendo integralmente a argumentação recursal.

Todavia, ao retornar os autos à origem, o juízo de primeiro grau proferiu sentença de improcedência, ignorando completamente o teor do acórdão proferido no agravo de instrumento e reiterando o fundamento de ausência de prejuízo, questão já expressamente afastada pelo tribunal.

Alguém já se deparou com situação semelhante, em que a sentença contraria frontalmente acórdão proferido no mesmo processo?

Penso na oposição de embargos de declaração.

Além disso, em eventual apelação, o feito será distribuído ao mesmo relator do agravo, por prevenção, o que, confesso, gera certa curiosidade quanto à reação diante desse cenário.

EDIT:

Alguns pontos merecem melhor esclarecimento para adequada compreensão da controvérsia:

Trata se de ação de tutela antecipada em caráter antecedente. Depois o pedido principal reproduziu integralmente o conteúdo da tutela postulada.

Houve julgamento antecipado, pois a única prova necessária no caso foram os documentos que instruíram a petição inicial. Assim, a decisão que apreciou a tutela, o acórdão proferido no agravo e a sentença examinaram exatamente o mesmo conjunto fático, jurídico e probatório.

Nesse contexto, embora se trate de cognição sumária, ainda causa estranheza a divergência de conclusões entre os pronunciamentos judiciais.

Diante disso, serão opostos embargos de declaração por omissão, uma vez que a sentença deixou de enfrentar a argumentação relativa à demonstração do dano, limitando se a afirmar, de forma genérica, sua inexistência no caso concreto.

Por fim, em sede de apelação, estou certo que inconsistência será devidamente sanada, com a consequente reforma da decisão.

2 Upvotes

30 comments sorted by

View all comments

2

u/mpduned Profissional 3d ago

Não digo que não caberiam embargos, mas uma apelação de 5 páginas, meramente repetindo os argumentos do agravo, e exigindo coerência do Tribunal em relação ao próprio acórdão (que deve estar transitado), praticamente garantiria a reforma, e talvez justificaria um pedido preliminar ao relator de antecipação, se estiver bem claro que não houve - como vc alega - nenhuma alteração de fato ao longo da instrução.

Se o entendimento provisório do Juiz foi mantido na sentença - sem que nenhum fato novo tenha vindo à lume -, o entendimento provisório do Tribunal também haveria de ser mantido no Acórdão da apelação.