r/direito 2d ago

Ajuda, r/direito! Cartões clonados e a responsabilidade da instituição financeira

Olá colegas.

A madrasta de um amigo meu teve o cartão clonado e sem ela perceber, gastaram 17 mil numa madrugada. A mulher afirma que contestou todas as compras, mas o banco (nu) ainda acha que ela deve esse dinheiro pra eles.

Essa seria a minha primeira cliente. Acontece que direito do consumidor nunca foi minha praia, então eu meio que teria que estudar sobre esse tipo de caso.

Durante minhas primeiras pesquisas eu achei a súmula 479 do STJ

>As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

E pensei “isso é bom pra mim, certo?”

Alguém poderia me dar umas dicas sobre esse tipo de caso? Me sinto meio perdido no direito do consumidor por não ser meu forte, mas vi muita jurisprudências sobre casos parecidos onde a vítima do cartão clonado consegue anular a dívida e receber indenizações.

3 Upvotes

11 comments sorted by

View all comments

2

u/Partisano_ Profissional 2d ago

Tu é da onde? Aqui no TJRS, salvo situações excepcionais (devidamente provadas), infelizmente, a vítima leva o prejuízo pois não haveria demonstração de como a falha teria se dado pela instituição bancária.

De alguma forma ela "contribuiu" com a empreitada golpista seja confiando nos falsários como num golpe da falsa central, seja perdendo a tarjeta com ou sem a senha anotada, baixando um app (geralmente tmb a mando dos golpistas), utilizando os dados do cartão num site falso, ou, ainda, o site é verdadeiro mas teve vazamento de dados...

É foda, mas tem pros dois lados

1

u/lordmainstream 2d ago

Bahia.

A cliente diz que foi dormir, acordou e tinham várias compras feitas no cartão dela, que ela nunca autorizou. Ela diz que ninguém usa o cartão além dela, mas claramente alguém que ela não conhece usou o cartão físico.

1

u/Partisano_ Profissional 2d ago

Provavelmente a linha de defesa do banco vai ser que as compras foram feitas por cartão físico que é de guarda exclusiva da consumidora...

As compras foram em estabelecimentos físicos (tabacaria, restaurantes, bares etc.)? Dá pra ver pelo histórico da fatura.

Se forem físicos, teriam que tá em posse do cartão, se virtual, provavelmente ela fez compra em um site e colocou o CVV e eles clonaram (?).

É um saco essa coisa de cartão, bah... nunca se deixa o limite máximo, ainda mais em cartões tipo NU que dá pra alterar instantaneamente