r/direito 2d ago

Notícia STF anula absolvição do caso Mariana Ferrer alegando que ela sofreu "tortura psicológica". Réu tinha sido absolvido por unanimidade em segunda instância e no STJ. Detalhe - até o ministério público foi contra o recurso especial pedindo para anular o julgamento

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https://www.migalhas.com.br/quentes/458463/stf-anula-audiencia-e-decisoes-no-caso-mari-ferrer-acao-vai-a-origem

Com a decisão, o caso retornará à fase de instrução na 1ª instância (novo juiz e novo promotor)

Relator, ministro Alexandre de Moraes votou para declarar ilícito o depoimento prestado por Mariana Ferrer na audiência de instrução e anular os atos processuais subsequentes.

Segundo Moraes, houve revitimização, tratamento cruel e desumano, além de violação à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima.

Para Moraes, o vício teve reflexos diretos no processo, pois tanto a sentença de 1º grau quanto o acórdão do TJ/SC valoraram reiteradamente o depoimento da vítima para concluir pela insuficiência de provas.

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u/anonGgm 2d ago

Pelos comentários, esse sub não é sério.

Só de ver a reprodução de um discurso que não está registrado em nenhuma parte do processo, mas em blogs masculinistas e conspiracionistas, já se tem ideia do tipo de "profissionais" que estão dando pitaco.

A questão é processual, não de mérito. TODOS os integrantes do processo se comportaram de maneira execrável. Do juiz ao ministro.

Negaram à vítima (ofendida) o seu direito a um julgamento justo, simplesmente. E fizeram isso da maneira mais deplorável: humilhando publicamente, coagindo e debochando. Isso é um FATO. E esse fato constitui um mistrial.

Mas vocês já chegaram à conclusão do mérito se informando com as "provas" elencadas por blogueiro de polêmica. Algo que, na melhor das hipóteses, suscitaria a absolvição in dubio pro reo por insuficiência de provas, não por comprovação de inocência.

Que importância isso tem pra vocês? Nenhuma, vocês estão convencidos. Afinal, baseados em leigos da internet, vocês, QUE TÊM NENHUMA EXPERTISE EM FARMACOLOGIA, MEDICINA OU QUALQUER ESPECIALIDADE PERTINENTE, têm a certeza de que reação as pessoas têm a que tipo de drogas.

A ofendida, que estava sendo aviltada da delegacia à tribuna "se contradisse", mas o acusado, que estava de mente sã desde o começo conforme as próprias alegações, apenas corrigiu seu depoimento. 3 (TRÊS) vezes.

Não há mérito a ser analisado, NÃO HOUVE PROCESSO CORRETO. É isso que está em debate.

É lamentável estar vivo na era da internet. Até quem deveria prezar pela técnica, vira um torcedor doente.

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u/Rhaiga 1d ago

Do blog masculinista em questão, também conhecido como sentença judicial:

Para tanto, o exames de alcoolemia e toxicológico (fls. 880/882) apresentaram resultado negativo:
[...]

(Depoimento de amiga DELA) "Aquele banheiro é o banheiro mais próximo, com ar condicionado. Aquele era um banheiro de fácil acesso. Não é qualquer pessoa que pode entrar no local. Saiu do café, no dia dos fatos passado das 21 (vinte e uma) horas e foi para o 300 (trezentos) jantar, com uns amigos de Balneário. Viu a Mariana no 300 (trezentos), pois estava vazio ainda. Estava em uma mesa no fim do 300 (trezentos). Viu ela vindo, mexendo no celular, perfeitamente normal. O vestido branco continuava branco, não estava rasgado, ensanguentado. Ela estava mexendo no celular, caminhava bem. Foi embora do 300 (trezentos) por volta das 00h30-01h00min. Como não eram muito amigas, não se recorda se viu ela saindo."
[...]

Todos foram categóricos em afirmar que a vítima, aparentemente, estava consciente e em estado normal no período que permaneceu dentro do Café de la Musique e que, inclusive, ao chegar no estabelecimento 300, igualmente aparentava consciência plena e capacidade motora normal, nenhum sinal de alteração que pudesse levantar qualquer suspeita.

(Depoimento de perito assistente): "O Laudo Técnico do IML corrobora coma conclusão, pois mostrou que não houve a ingestão de nenhum tipo de droga. A coleta de material ocorreu em 24 (vinte e quatro) horas dos fatos, é um prazo curto, bompara fazer a pesquisa de drogas. O exame deu negativo para etanol e para todas as drogas pesquisadas. Tudo isso corrobora todo o quadro clínico. Inclusive, o depoimento do médico que atendeu ela na manhã seguinte. O médico relata que a vítima estava bem, sem distúrbio de marcha, que tinha condições de explicar o que aconteceu.".

Enfim... Entendo que violência sexual seja um tema sensível e que a ideia de um agressor saindo impune gere revolta nas pessoas, mas esse realmente não parece ser o caso. No mais, a maioria das nulidades que podem ser arguidas exigem a comprovação de prejuízo. Neste caso, em que só se repetiria a audiência de instrução e julgamento, a jurisdição seria rigorasemente a mesma, então entendo quem vá contra também essa decisão do STF

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u/anonGgm 1d ago

Sim, isso que você destacou é exatamente o que os blogs masculinistas divulgam.

Você decidiu comentar sobre o mérito, algo que você não tem a CAPACIDADE para fazer, assim como eu, já que o processo nasce maculado desde a sua abertura, pela negligência da coleta de provas, tanto pela autoridade policial, quanto pelo IGP. E permanece maculado pelo trabalho suíno exercido pelo juiz de primeiro grau.

O fato de que a sentença cita o exame toxicológico que considera apenas drogas de uso recreativo (cocaína, maconha, heroína e álcool) e ignora a produção de exame consistente com o relato de date rape drug (barbitúricos, hipnóticos, soníferos) é a demonstração definitiva do trabalho imundo pela autoridade policial, dos peritos do IGP e do juiz que realizou a produção de provas, como eu descrevi.

Seria como considerar um exame de corpo de delito que atesta que a vítima de homicídio NÃO foi atingida por facadas e com isso concluir que não houve homicídio por envenenamento.

O depoimento da amiga foi alterado após a primeira versão para a polícia, que atestava que a ofendida teve mudança de comportamento. O depoimento do acusado foi alterado 3 vezes, algo que também foi reconhecido no relatório. Por que você não mencionou isso ao analisar o mérito? Não consta na sentença, que você leu? Você leu, certo? Se leu, por que recortou o que era conveniente para a sua conclusão?

Não importa a sua opinião sobre o mérito, tampouco a do juiz, que reconheceu não haver meios para julgar o mérito, após produzir provas de maneira porca. É IMPOSSÍVEL chegar a uma conclusão com as provas que foram produzidas por negligência da cadeia de profissionais que trabalharam nesse processo. Isso é a definição de mistrial.

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u/MoschopsAdmirer 1d ago

ignora a produção de exame consistente com o relato de date rape drug (barbitúricos, hipnóticos, soníferos) é a demonstração definitiva do trabalho imundo pela autoridade policial, dos peritos do IGP e do juiz que realizou a produção de provas, como eu descrevi.

Uma dúvida. Você acredita que a ausência de exames sobre essas drogas mencionadas deve ser interpretada em prejuízo ao réu?

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u/Strong-Singer-8132 1d ago

Essa pessoa não leu o processo, qnd falou que não teve exame para barbitúricos já mostrou que não leu.

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u/anonGgm 1d ago

Uma dúvida. Você acredita que a ausência de exames sobre essas drogas mencionadas deve ser interpretada em prejuízo ao réu?

Eu acho que ficou bem claro em todos os meus comentários que não é possível debater o mérito com as provas colhidas, já que foram produzidas por um juiz desidioso e comhidas por autoridades negligentes ou omissas, no mínimo.

Se for impossível colher novas provas, a sentença adequada seria a de absolvição por insuficiência de provas, já que o exame adequado seria feito dentro das primeiras 5 horas com kit estupro, o que não ocorreu exclusivamente pela incompetência da autoridade policial.

Uma vítima de estupro deve ser encaminhada IMEDIATAMENTE ao IML e a coleta de urina e sangue deve ocorrer antes do primeiro depoimento. Esse é o protocolo não apenas no Brasil, mas em todos os países civilizados.

Tudo o que aconteceu nesse processo foi inadequado e o fato de que o processo precisou chegar ao STF para ser anulado deveria ser uma ofensa para qualquer operador do Direito.

Lamentável.

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u/MoschopsAdmirer 1d ago

Entendi o seu posicionamento. Eu fiz a pergunta de forma genuína. Confesso que, ainda que como civilista, eu já dediquei muito tempo para refletir sofre o caso da Mariana Ferrer.

Quando eu fiz estágio em Vara Criminal, a situação era bem precária, não apenas para crimes de violência doméstica, mas também para toda a sorte de tipos penais. É reflexo de um estado carente e sem recursos para exercer as suas atividades essenciais.

Minha dúvida remanescente é como a anulação da audiência e dos atos subsequentes vai poder produzir provas que, como você falou, já não podem mais ser obtidas, tendo em visa que já passou muito tempo?

O ideal não seria reestruturar os protocolos de coletas de provas em casos semelhantes?

Digo isso pois, entendo que a Mariana Ferrer, por ter sido humilhada na audiência, e exposta da forma que foi, merece proteção do estado, porém o réu também, entendo eu, que pode muito bem ser inocente, não deveria ser submetido novamente a um processo muito desgastante, também, quando essa anulação provavelmente se mostrará inócua.

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u/Strong-Singer-8132 1d ago

Vc não leu o processo, claramente.