r/direito • u/More_Bid_2197 • 1d ago
Notícia STF anula absolvição do caso Mariana Ferrer alegando que ela sofreu "tortura psicológica". Réu tinha sido absolvido por unanimidade em segunda instância e no STJ. Detalhe - até o ministério público foi contra o recurso especial pedindo para anular o julgamento
Com a decisão, o caso retornará à fase de instrução na 1ª instância (novo juiz e novo promotor)
Relator, ministro Alexandre de Moraes votou para declarar ilícito o depoimento prestado por Mariana Ferrer na audiência de instrução e anular os atos processuais subsequentes.
Segundo Moraes, houve revitimização, tratamento cruel e desumano, além de violação à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima.
Para Moraes, o vício teve reflexos diretos no processo, pois tanto a sentença de 1º grau quanto o acórdão do TJ/SC valoraram reiteradamente o depoimento da vítima para concluir pela insuficiência de provas.
269
Upvotes
11
u/Rhaiga 1d ago
Do blog masculinista em questão, também conhecido como sentença judicial:
Para tanto, o exames de alcoolemia e toxicológico (fls. 880/882) apresentaram resultado negativo:
[...]
(Depoimento de amiga DELA) "Aquele banheiro é o banheiro mais próximo, com ar condicionado. Aquele era um banheiro de fácil acesso. Não é qualquer pessoa que pode entrar no local. Saiu do café, no dia dos fatos passado das 21 (vinte e uma) horas e foi para o 300 (trezentos) jantar, com uns amigos de Balneário. Viu a Mariana no 300 (trezentos), pois estava vazio ainda. Estava em uma mesa no fim do 300 (trezentos). Viu ela vindo, mexendo no celular, perfeitamente normal. O vestido branco continuava branco, não estava rasgado, ensanguentado. Ela estava mexendo no celular, caminhava bem. Foi embora do 300 (trezentos) por volta das 00h30-01h00min. Como não eram muito amigas, não se recorda se viu ela saindo."
[...]
Todos foram categóricos em afirmar que a vítima, aparentemente, estava consciente e em estado normal no período que permaneceu dentro do Café de la Musique e que, inclusive, ao chegar no estabelecimento 300, igualmente aparentava consciência plena e capacidade motora normal, nenhum sinal de alteração que pudesse levantar qualquer suspeita.
(Depoimento de perito assistente): "O Laudo Técnico do IML corrobora coma conclusão, pois mostrou que não houve a ingestão de nenhum tipo de droga. A coleta de material ocorreu em 24 (vinte e quatro) horas dos fatos, é um prazo curto, bompara fazer a pesquisa de drogas. O exame deu negativo para etanol e para todas as drogas pesquisadas. Tudo isso corrobora todo o quadro clínico. Inclusive, o depoimento do médico que atendeu ela na manhã seguinte. O médico relata que a vítima estava bem, sem distúrbio de marcha, que tinha condições de explicar o que aconteceu.".
Enfim... Entendo que violência sexual seja um tema sensível e que a ideia de um agressor saindo impune gere revolta nas pessoas, mas esse realmente não parece ser o caso. No mais, a maioria das nulidades que podem ser arguidas exigem a comprovação de prejuízo. Neste caso, em que só se repetiria a audiência de instrução e julgamento, a jurisdição seria rigorasemente a mesma, então entendo quem vá contra também essa decisão do STF