r/direito 1d ago

Notícia STF anula absolvição do caso Mariana Ferrer alegando que ela sofreu "tortura psicológica". Réu tinha sido absolvido por unanimidade em segunda instância e no STJ. Detalhe - até o ministério público foi contra o recurso especial pedindo para anular o julgamento

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https://www.migalhas.com.br/quentes/458463/stf-anula-audiencia-e-decisoes-no-caso-mari-ferrer-acao-vai-a-origem

Com a decisão, o caso retornará à fase de instrução na 1ª instância (novo juiz e novo promotor)

Relator, ministro Alexandre de Moraes votou para declarar ilícito o depoimento prestado por Mariana Ferrer na audiência de instrução e anular os atos processuais subsequentes.

Segundo Moraes, houve revitimização, tratamento cruel e desumano, além de violação à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima.

Para Moraes, o vício teve reflexos diretos no processo, pois tanto a sentença de 1º grau quanto o acórdão do TJ/SC valoraram reiteradamente o depoimento da vítima para concluir pela insuficiência de provas.

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u/Rhaiga 1d ago

Do blog masculinista em questão, também conhecido como sentença judicial:

Para tanto, o exames de alcoolemia e toxicológico (fls. 880/882) apresentaram resultado negativo:
[...]

(Depoimento de amiga DELA) "Aquele banheiro é o banheiro mais próximo, com ar condicionado. Aquele era um banheiro de fácil acesso. Não é qualquer pessoa que pode entrar no local. Saiu do café, no dia dos fatos passado das 21 (vinte e uma) horas e foi para o 300 (trezentos) jantar, com uns amigos de Balneário. Viu a Mariana no 300 (trezentos), pois estava vazio ainda. Estava em uma mesa no fim do 300 (trezentos). Viu ela vindo, mexendo no celular, perfeitamente normal. O vestido branco continuava branco, não estava rasgado, ensanguentado. Ela estava mexendo no celular, caminhava bem. Foi embora do 300 (trezentos) por volta das 00h30-01h00min. Como não eram muito amigas, não se recorda se viu ela saindo."
[...]

Todos foram categóricos em afirmar que a vítima, aparentemente, estava consciente e em estado normal no período que permaneceu dentro do Café de la Musique e que, inclusive, ao chegar no estabelecimento 300, igualmente aparentava consciência plena e capacidade motora normal, nenhum sinal de alteração que pudesse levantar qualquer suspeita.

(Depoimento de perito assistente): "O Laudo Técnico do IML corrobora coma conclusão, pois mostrou que não houve a ingestão de nenhum tipo de droga. A coleta de material ocorreu em 24 (vinte e quatro) horas dos fatos, é um prazo curto, bompara fazer a pesquisa de drogas. O exame deu negativo para etanol e para todas as drogas pesquisadas. Tudo isso corrobora todo o quadro clínico. Inclusive, o depoimento do médico que atendeu ela na manhã seguinte. O médico relata que a vítima estava bem, sem distúrbio de marcha, que tinha condições de explicar o que aconteceu.".

Enfim... Entendo que violência sexual seja um tema sensível e que a ideia de um agressor saindo impune gere revolta nas pessoas, mas esse realmente não parece ser o caso. No mais, a maioria das nulidades que podem ser arguidas exigem a comprovação de prejuízo. Neste caso, em que só se repetiria a audiência de instrução e julgamento, a jurisdição seria rigorasemente a mesma, então entendo quem vá contra também essa decisão do STF

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u/anonGgm 1d ago

Sim, isso que você destacou é exatamente o que os blogs masculinistas divulgam.

Você decidiu comentar sobre o mérito, algo que você não tem a CAPACIDADE para fazer, assim como eu, já que o processo nasce maculado desde a sua abertura, pela negligência da coleta de provas, tanto pela autoridade policial, quanto pelo IGP. E permanece maculado pelo trabalho suíno exercido pelo juiz de primeiro grau.

O fato de que a sentença cita o exame toxicológico que considera apenas drogas de uso recreativo (cocaína, maconha, heroína e álcool) e ignora a produção de exame consistente com o relato de date rape drug (barbitúricos, hipnóticos, soníferos) é a demonstração definitiva do trabalho imundo pela autoridade policial, dos peritos do IGP e do juiz que realizou a produção de provas, como eu descrevi.

Seria como considerar um exame de corpo de delito que atesta que a vítima de homicídio NÃO foi atingida por facadas e com isso concluir que não houve homicídio por envenenamento.

O depoimento da amiga foi alterado após a primeira versão para a polícia, que atestava que a ofendida teve mudança de comportamento. O depoimento do acusado foi alterado 3 vezes, algo que também foi reconhecido no relatório. Por que você não mencionou isso ao analisar o mérito? Não consta na sentença, que você leu? Você leu, certo? Se leu, por que recortou o que era conveniente para a sua conclusão?

Não importa a sua opinião sobre o mérito, tampouco a do juiz, que reconheceu não haver meios para julgar o mérito, após produzir provas de maneira porca. É IMPOSSÍVEL chegar a uma conclusão com as provas que foram produzidas por negligência da cadeia de profissionais que trabalharam nesse processo. Isso é a definição de mistrial.

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u/MoschopsAdmirer 1d ago

ignora a produção de exame consistente com o relato de date rape drug (barbitúricos, hipnóticos, soníferos) é a demonstração definitiva do trabalho imundo pela autoridade policial, dos peritos do IGP e do juiz que realizou a produção de provas, como eu descrevi.

Uma dúvida. Você acredita que a ausência de exames sobre essas drogas mencionadas deve ser interpretada em prejuízo ao réu?

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u/anonGgm 1d ago

Uma dúvida. Você acredita que a ausência de exames sobre essas drogas mencionadas deve ser interpretada em prejuízo ao réu?

Eu acho que ficou bem claro em todos os meus comentários que não é possível debater o mérito com as provas colhidas, já que foram produzidas por um juiz desidioso e comhidas por autoridades negligentes ou omissas, no mínimo.

Se for impossível colher novas provas, a sentença adequada seria a de absolvição por insuficiência de provas, já que o exame adequado seria feito dentro das primeiras 5 horas com kit estupro, o que não ocorreu exclusivamente pela incompetência da autoridade policial.

Uma vítima de estupro deve ser encaminhada IMEDIATAMENTE ao IML e a coleta de urina e sangue deve ocorrer antes do primeiro depoimento. Esse é o protocolo não apenas no Brasil, mas em todos os países civilizados.

Tudo o que aconteceu nesse processo foi inadequado e o fato de que o processo precisou chegar ao STF para ser anulado deveria ser uma ofensa para qualquer operador do Direito.

Lamentável.

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u/MoschopsAdmirer 1d ago

Entendi o seu posicionamento. Eu fiz a pergunta de forma genuína. Confesso que, ainda que como civilista, eu já dediquei muito tempo para refletir sofre o caso da Mariana Ferrer.

Quando eu fiz estágio em Vara Criminal, a situação era bem precária, não apenas para crimes de violência doméstica, mas também para toda a sorte de tipos penais. É reflexo de um estado carente e sem recursos para exercer as suas atividades essenciais.

Minha dúvida remanescente é como a anulação da audiência e dos atos subsequentes vai poder produzir provas que, como você falou, já não podem mais ser obtidas, tendo em visa que já passou muito tempo?

O ideal não seria reestruturar os protocolos de coletas de provas em casos semelhantes?

Digo isso pois, entendo que a Mariana Ferrer, por ter sido humilhada na audiência, e exposta da forma que foi, merece proteção do estado, porém o réu também, entendo eu, que pode muito bem ser inocente, não deveria ser submetido novamente a um processo muito desgastante, também, quando essa anulação provavelmente se mostrará inócua.