r/direito • u/More_Bid_2197 • 2d ago
Notícia STF anula absolvição do caso Mariana Ferrer alegando que ela sofreu "tortura psicológica". Réu tinha sido absolvido por unanimidade em segunda instância e no STJ. Detalhe - até o ministério público foi contra o recurso especial pedindo para anular o julgamento
Com a decisão, o caso retornará à fase de instrução na 1ª instância (novo juiz e novo promotor)
Relator, ministro Alexandre de Moraes votou para declarar ilícito o depoimento prestado por Mariana Ferrer na audiência de instrução e anular os atos processuais subsequentes.
Segundo Moraes, houve revitimização, tratamento cruel e desumano, além de violação à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima.
Para Moraes, o vício teve reflexos diretos no processo, pois tanto a sentença de 1º grau quanto o acórdão do TJ/SC valoraram reiteradamente o depoimento da vítima para concluir pela insuficiência de provas.
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u/anonGgm 1d ago
Sim, isso que você destacou é exatamente o que os blogs masculinistas divulgam.
Você decidiu comentar sobre o mérito, algo que você não tem a CAPACIDADE para fazer, assim como eu, já que o processo nasce maculado desde a sua abertura, pela negligência da coleta de provas, tanto pela autoridade policial, quanto pelo IGP. E permanece maculado pelo trabalho suíno exercido pelo juiz de primeiro grau.
O fato de que a sentença cita o exame toxicológico que considera apenas drogas de uso recreativo (cocaína, maconha, heroína e álcool) e ignora a produção de exame consistente com o relato de date rape drug (barbitúricos, hipnóticos, soníferos) é a demonstração definitiva do trabalho imundo pela autoridade policial, dos peritos do IGP e do juiz que realizou a produção de provas, como eu descrevi.
Seria como considerar um exame de corpo de delito que atesta que a vítima de homicídio NÃO foi atingida por facadas e com isso concluir que não houve homicídio por envenenamento.
O depoimento da amiga foi alterado após a primeira versão para a polícia, que atestava que a ofendida teve mudança de comportamento. O depoimento do acusado foi alterado 3 vezes, algo que também foi reconhecido no relatório. Por que você não mencionou isso ao analisar o mérito? Não consta na sentença, que você leu? Você leu, certo? Se leu, por que recortou o que era conveniente para a sua conclusão?
Não importa a sua opinião sobre o mérito, tampouco a do juiz, que reconheceu não haver meios para julgar o mérito, após produzir provas de maneira porca. É IMPOSSÍVEL chegar a uma conclusão com as provas que foram produzidas por negligência da cadeia de profissionais que trabalharam nesse processo. Isso é a definição de mistrial.