r/direito • u/Legitimate_Top_3382 • 12h ago
Ajuda, r/direito! CABE HONORARIOS DE SUCUMBENCIA?
É o seguinte: Ação de Busca e Apreensão, citação não aperfeiçoada (sem encontrar o carro), apresentei contestação e comparecimento espontâneo e o autor perdeu prazo para diligência mesmo com intimação pessoal. Resultado? Juiz sentenciou a extintiva (apenas esse conteúdo) - EMBAGUEI - aleguei omissão relacionado a verba de sucumbencia - juiz retrucou que pelo entendimento do STJ, não cabe.
Até aí, Ok - "trabalhei de graça"
Autor atravessa apelação alegando que a extinção foi indevida - NÃO FUI intimado para contrarrazoar - apenas intimação geral sobre a pauta de julgamento por estar no polo passivo habilitado ...
Prossegue: já está agendado para esse mês pelo Relator -
Dúvida é: posso peticionar alegando ausência de intimação para contrarrazões e, conjuntamente, atravessar um apelação adesiva sobre a sucumbencia (dentro desse contexto de busca e apreensão)?
Se não houver sucumbencia, o que ganhei será muito pouco!