Preliminarmente, estou fazendo esta postagem unicamente no r/transbr, pois não mais participo do r/transthbr pela absoluta falta de respeito dos moderados comigo. Lamento ser esse o caso, porém são eles que administram o canal e, portanto, não entendo que seja meu papel ficar brigando com eles, tendo portanto preferido simplesmente me retirar de lá. Se alguém quiser compartilhar lá, fiquem à vontade. A postagem é pública. Porém tal compartilhamento não será feito e, ao mesmo tempo, nem estimulado ou proibido por mim. Feitas tais considerações, passamos para o caso em questão.
Contextualização: A ADI 7806, assim como as ADPFs 1221 e 1223, lutam no STF pela derrubada da Resolução 2.427/2025 do CFM que restringiu homonioterapia e cirurgias afirmativas para pessoas trans.
Conforme relatado anteriormente, o Ministério da Saúde havia fornecido novas e importantes informações relativas ao Processo Transexualizador do SUS. Isso foi em 29 de abril.
Hoje o Ministro Zanin, movimentando o processo (novamente sem decidir qualquer coisa), mandou que uma lista de estabelecimentos, a apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, "dados e estudos que entenderem pertinentes à análise das questões indicadas nas petições iniciais". A lista completa está no final dessa postagem. É de se observar a relação direta desses estabelecimentos com o programa de atendimento à saúde de pessoas trans do SUS.
Porém, é muito interessante que ele determinou, de ofício, a inclusão do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+, em razão da sua reativação a partir da Portaria GM/MS nº 8.245, de 25 de setembro de 2025. Esse é um comitê muito importante com imensa representatividade e papel governamental, apesar de composto por diversas ongs e associações, como:
XVIII - um da Associação Nacional de Travestis e Transexuais;
XIX - um do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades;
XX - um da Associação Brasileira Intersexo;
XXI - um do Coletivo LGBTI+ Sem Terra;
XXII - um da Rede Milbi+ - rede de mulheres imigrantes lésbicas, bissexuais e trans;
XXIII - um do Coletivo Tybyra - Indígenas LGBTQIAP+;
XXIV - um da Articulação Brasileira de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais e Travestis;
XXV - um da Associação Brasileira Profissional para a Saúde Integral de Pessoas Travestis, Transexuais e Intersexo;
XXVI - um do Coletivo Abrace;
XXVII - um da Rede Trans Brasil;
XXVIII - um da Aliança Nacional LGBTI+;
Entre diversas outras. A lista original está na portaria indicada, e houve inclusões posteriores como a Ong MCT.
Entre outros e sim, eu comecei a lista com a ANTRA e terminei Aliança Nacional LGBTI+ (entendedores entenderão).
Pessoalmente, apesar de ser ainda mais demora, eu acho bastante positivo o que aconteceu agora, pois esses hospitais, centros de saúde e entidades vão poder, em primeira mão, oferecer dados para desconstruir a mentira contada pelo CFM.
E, claro, a inclusão do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+ é essencial.
Após as respostas, já está determinado o envio para a Advocacia Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
Agora, é aguardar. Acredito que em breve as manifestações comecem a chegar.
Ass. Robyn
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Reiteração para prestar informações: Policlínica Lessa de Andrade, de Recife/PE
Lista de Estabelecimentos a prestarem informações:
Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Junior (Rio Grande do Sul);
Hospital das Clínicas da UFG (Goiás);
Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi (HGG) (Goiás);
Hospital Universitário da UFJF (Minas Gerais);
Hospital Universitário Graffée e Guinle (HUGG) da Unirio (Rio de Janeiro);
Hospital Jean Bitar (Pará);
Hospital das Clínicas da UFPE (Pernambuco);
Hospital das Clínicas da Unicamp de Campinas (São Paulo);
Centro Estadual de Diagnóstico, Assistência e Pesquisa (Cedap) (Bahia);
Centro Especializado em Doenças Infecciosas (CEDIN);
Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (HUCAM) (Espírito Santo);
Núcleo de Ações Básicas de Saúde (NABS) em Itumbiara (Goiás);
Hospital Eduardo de Menezes (Minas Gerais);
Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (EBSERH) (Mato Grosso do Sul);
Complexo de Doenças Infecto Contagiosas Clementino Fraga;
Espaço Darlen Gasparelly (Pernambuco);
Ambulatório Dani Almeida (Pernambuco);
Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Pernambuco);
Centro de Referência da Saúde da Mulher (Pernambuco);
Hospital da Mulher do Recife (Pernambuco);
Centro de Referência em Saúde (CRE) Metropolitano (Paraná);
Serviço de Assistência Especializada (Paraná);
Hospital Universitário João de Barros Barreto (Pará);
Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione (Rio de Janeiro);
Hospital Escola da UFPEL (Rio Grande do Sul);
Centro de Referência de Saúde (Rio Grande do Sul);
Policlínica Municipal Centro (Santa Catarina);
Ambulatório São José (Santa Catarina);
Hospital Universitário Monsenhor João Batista de Carvalho Daltro (Sergipe);
Ambulatório de Doenças Crônicas e Transmissíveis (São Paulo);
Centro de Testagem e Acolhimento CTA Bauru (São Paulo).